Agora é lei

Os selos “Empresa Parceira da Terceira Idade” e “Empresa Amiga da Pessoa Idosa” foram criados no Estado do Rio para reconhecer iniciativas que promovam a integração dos idosos no mercado de trabalho. A determinação consta da Lei 10.355/24, do deputado Márcio Canella (União), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa e devidamente sancionada pelo governador Cláudio Castro. O primeiro selo será concedido às empresas que favoreçam a integração ao mercado de trabalho de pessoas com idade superior a 60 anos, bem como a melhoria da qualidade de trabalho e adequação do setor para o trabalhador idoso, em especial mediante a reserva de postos de trabalho específicos e adequados à terceira idade, a capacitação para o exercício de funções na empresa, a reserva de vagas também para pessoas a partir de 50 anos de idade, dentre outras ações pertinentes.
Já o segundo selo será concedido à pessoa jurídica que efetivamente tenha contribuído para a promoção da assistência, da inserção social e da melhoria da qualidade de vida dos maiores de 60 anos. Este selo tem dois graus, sendo o grau prata às empresas que contribuírem significativa- mente ou promoverem campanhas de mobilização em favor de qualquer benefício aos maiores de 60 anos e o grau ouro para companhias que contribuírem efetivamente ou mantiverem instituições sem fins lucrativos as quais atendam aos maiores de 60 anos nas áreas de assistência social ou de saúde. “A norma visa a estimular a abertura de vagas de trabalho tanto para pessoas idosas como para pessoas com idade a partir de 50 anos, as quais, muitas vezes, são deixadas à margem da sociedade, mesmo estando ainda produtivas e saudáveis para desempenharem funções específicas”, disse Canella.
Outra mudança da nova lei é a validade do reconhecimento, passando de um ano para dois anos, renováveis por mais dois anos. A cada biênio, o Executivo deverá publicar a relação das empresas contempladas com ambos os selos, fazendo ampla divulgação em seus meios de comunicação próprios, inclusive pelos meios e plataformas digitais oficiais do Governo.

PL ESTABELECE LIMITE PARA POEIRA SEDIMENTÁVEL EM ANÁLISES DE QUALIDADE DO AR
A Assembleia Legislativa aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei 1.575/ 23, que obriga a medição da poeira sedimentável (PS) nos serviços de monitoramento da qualidade do ar – fixado pelo projeto em 10 g/m2 por 30 dias. O PL é de autoria original dos deputados Carlos Minc (PSB), Jari Oliveira (PSB) e Marina do MST (PT) e ainda precisa ser aprovado em segunda votação. Caso a análise ultrapasse o limite previsto, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) promoverá a análise dos sedimentos a fim de rastrear a origem dos mesmos para imputação das medidas cabíveis. O levantamento será incorporado no Programa de Monitoramento de Emissões em Fontes Fixas para a Atmosfera, que definirá a localização das estações, de forma a avaliar os impactos nos bairros próximos à planta industrial ou do empreendimento do poluidor ou da atividade poluidora. A metodologia a ser empregada no serviço de monitoramento da qualidade do ar da poeira sedimentável (PS) será aquela prevista na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
“As metodologias de medição de partículas atmosféricas avançaram bastante nas últimas décadas. As chamadas partículas inaláveis são consideradas as mais perigosas. Entretanto, as partículas sedimentáveis (PS), que são maiores e normalmente retidas nas narinas, estão entre aquelas que causam maior incômodo a população e precisam ser monitoradas, e especial em áreas com presença de empresas potencialmente poluidoras para esse tipo de parâmetro, assim como com histórico de problemas com a vizinhança”, explicou Minc. Também assinam o texto como coautores os deputados Dani Monteiro (PSol), Carlos Macedo (REP), Flávio Serafini (PSol), Renata Souza (PSol), Franciane Motta (Pode), Danniel Librelon (REP), Dani Balbi (PCdoB), Tia Ju (REP), Professor Josemar (PSol) e Tande Vieira (PP).

GENERALISTAS
– As unidades de saúde e os hospitais públicos no Estado do Rio não poderão contratar médico generalista ou residente médico como médico especialista. A determinação faz parte do PL 1.469/23, do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que
a Assembleia Legislativa aprovou em segunda discussão. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá- la.
A proposta determina que os editais de contratação de médicos deverão requerer a titulação específica, em caso de contratação de médico especialista, como cardiologistas e ortopedistas. A proposta também proíbe que médicos generalistas ou residentes se identifiquem como o médico especialista da área, objetivando assim a clareza e transparência na prestação do serviço público.
Em caso de denúncia, em que médico generalista ou residente se apresenta como especialista sem o devido Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), o mesmo estará sujeito a processo ético-profis- sional perante o conselho, sem prejuízo de outras medidas administrativas e criminais.

ANIMAIS – O acorrentamento permanente de animais já está tipificado como abuso ou maus-tratos, conforme a Lei 10.352/24, do deputado Danniel Librelon (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro. A medida foi incluída no Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 3.900/02). “Os animais submetidos a acorren- tamento são necessariamente vítimas de violência, uma vez que têm suas liberdades violadas. Infelizmente, não são raros os casos de animais domésticos impedidos de se movimentar, sendo que muitos passam a vida toda presos com correntes pe- sadas e até cadeados”, lamentou Librelon, autor da medida.

PET
– O selo “Amigo Pet” pode ser criado no Estado do Rio para reconhecer bares e restaurantes que permitam a entrada de consumidores acompanhados de seus animais de estimação. A determinação é do Projeto de Lei 5.313/22, de autoria dos deputados Rosenverg Reis (MDB), Lucinha (PSD) e Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa aprovou, em segunda discussão. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A concessão do selo dará o direito ao estabelecimento comercial de utilizá-lo na divulgação de seus serviços. As formas para a concessão do referido selo serão regulamentadas pelo Poder Executivo. “Os animais de estimação são parte integrante da família. Sabemos dos inúmeros benefícios que temos ao poder compartilhar desse amor com esses animais, como por exemplo, a redução do estresse, o combate a depressão, fortalecimento das relações familiares e socialização, dentre outros”, justificou Rosenverg.
DIU – Planos de saúde e profissionais da área não poderão exigir o consenti- mento do cônjuge ou companheiro para autorizar ou realizar procedimentos de inserção de dispositivo in- trauterino (DIU), de implante contraceptivo, de injeção anticoncepcional ou de qual- quer outro método contra- ceptivo. A determinação é da Lei 10.336/24, apresentada pela deputada Franciane Motta (União), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Cláudio Castro.
Em caso de descumprimento, o responsável infrator sofrerá sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores das multas serão revertidos para o Fundo Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher. “A participação dos homens nesse processo decisório representa a alienação da autonomia reprodutiva das mulheres, podendo agravar a condição daquelas que vivem em contexto de violência”, declarou Franciane.

TESTÍCULOS – A Campanha Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Testículo já está instituída no Rio. O objetivo é a realização de ações de conscientização e prevenção, para oferecer informações sobre a enfermidade, proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e contribuir para a redução da mortalidade. A determinação consta da Lei 10.351/24, do deputado Anderson Moraes (PL), que já foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Cláudio Castro.
De acordo com a medida, todo paciente diagnosticado com câncer de testículo deve receber acolhimento humanizado, respeitoso e ser cuidado em ambiente adequado ao seu tratamento. O Executivo, em parceria com a iniciativa privada e entidades civis, deverá realizar ações educativas de conscientização e prevenção sobre este tipo de câncer. Para fins de orientação, as ações da campanha devem ser amplamente divulgadas nos meios de comunicação e redes sociais já existentes na rede de saúde pública. O governo regulamentará a medida através de decretos.
“A mortalidade e diagnóstico tardio se devem, principalmente, à falta de informação sobre os sintomas deste câncer. Quando em estágio inicial, a doença tem sintomas comuns ao dia a dia dos homens – e muitas vezes ignorados – o que dificulta a descoberta antecipada da doença, fato que reforça a importância da divulgação educativa de caráter informativo e preventivo”, explicou Moraes.

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