Curtas – Jornal Aqui

CARTÃO DO SABER – O governo do Estado poderá implementar o “Cartão do Saber” na rede pública estadual de educação para que os alunos comprem livros. A autorização consta no Projeto de Lei 1.861/ 23, do deputado Munir Neto (PSD), que a Alerj e agora
aguarda sanção do governador Claudio Castro. O “Cartão do Saber” poderá ser disponibilizado aos alunos que atenderem à frequência mínima de 75% das aulas e a prioridade será dos alunos do ensino médio de famílias inscritas no Cadastro Único para pro-gramas sociais do Governo Federal. O cartão, cujo valor ainda será definido, poderá ser usado em estabelecimentos conveniados, como livrarias e bibliotecas, para adquirir livros e materiais de leitura, incluindo livros digitais. “Ao olharmos para algumas de nossas escolas, infelizmente podemos observar que muitos alunos leem pouco ou quase nada. Há grande queixa por parte dos professores sobre o desinteresse que os alunos expressam quando a atividade envolve a leitura”, afirmou o parlamentar.

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CARTÃO-UNIFORME – O Programa “Cartão Uniforme”, destinado à compra de uniformes pelos estudantes regularmente matriculados na rede pública de ensino, poderá ser criado no Estado do Rio. A autorização consta no Projeto de Lei 748/23, da deputada Célia Jordão (PL). que a Assembleia Legislativa aprovou em discussão única e que está com o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A concessão será feita uma vez ao ano, podendo se dar por meio de auxílio financeiro destinado à aquisição das peças pelos pais ou responsáveis legais dos estudantes, ou por meio de distribuição direta dos uniformes adquiridos pela Secretaria de Estado de Educação. O benefício poderá ser implementado de forma escalonada. “A padronização da vestimenta, por meio da utilização do uniforme escolar, não só traz segurança, como é importante instrumento para desenvolver nos estudantes um sentimento de pertencimento ao grupo, de respeito às normas e à disci- plina, atitudes fundamentais no desenvolvimento psicos- social para a vida em socieda- de”, explicou Célia Jordão.
O texto prevê medidas de combate a fraudes, tanto dos beneficiários quanto dos estabelecimentos comerciais. No primeiro caso, os pais ou responsáveis legais estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis ao caso. Já para os estabelecimentos, o texto prevê a suspensão da participação no programa.

ESCOVA DE DENTE – As escolas públicas estaduais serão obrigadas a distribuir gratuitamente escova de dente aos alunos como prevê o Programa Saúde Dental, previsto no Projeto de Lei 5.775/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa aprovou em segunda discussão. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
“Uma má condição de higiene bucal pode, sem dúvida nenhuma, levar à enfermidade e a agravar as questões relativas à saúde, principalmente no que se trata falando a respeito das doenças cardiovasculares e das diabetes. É muito comum nas ações sociais vermos sempre o momento de ensino ou de realização de uma atividade para levar a questão do conhecimento da saúde bucal às nossas crianças. Mas elas precisam também dispor de escovas de dentes desde o início”, disse Martha Rocha.
TEA – A Assembleia Legislativa do Estado do Rio aprovou, em redação final, o Projeto de Lei 1.433/23, do deputado Guilherme Delaroli (PL), que autoriza a criação do Programa de Acolhimento e Capacitação para pais ou responsáveis de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida está nas mãos do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A medida tem como objetivo proporcionar apoio psicológico pós-diagnóstico à família das pessoas no TEA e promover a capacitação de todos, especialmente gestores, respeitados os limites e as potencialidades de cada um dos pais ou responsáveis. A capacitação será sobre os aspectos desta condição, como rigidez cognitiva, literalidade, comunicação efetiva, estratégias para situações difíceis e delicadas, acomodações sensoriais, atenção, previsibilidade e ambiente incluso. A capacitação tem o objetivo de garantir autonomia à pessoa com TEA.
O programa também tem o objetivo de combater a discriminação contra pessoas com TEA e outras deficiências, respeitar a dignidade e autonomia e liberdade de escolha desses indivíduos, reconhecer e aceitar a diversidade humana e garantir a igualdade de oportunidades, acessibili- dade e equidade entre ho- mens e mulheres com TEA. “A compreensão da condição por parte dos pais ou responsáveis não só facilita a intervenção precoce e o acompanhamento adequado, mas também pode ajudar a minimizar os sintomas e melhorar o desenvolvimento em várias áreas da vida do indivíduo, incluindo aprendizado e socialização”, comentou Delaroli.

DIPLOMAS – A Assembleia Legislativa aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei 601/23, do deputado Renato Miranda (PL), que proíbe distinção na emissão e no registro dos diplomas da educação à distância em todos os níveis e modalidades de ensino em estabelecimentos públicos estaduais. A medida complementa a Lei 4.528/05, que estabeleceu as diretrizes para a organização do sistema de ensino no estado. De acordo com o autor, o projeto visa a combater o preconceito com os alunos formados na modalidade de ensino à distância (EAD), semipresencial e bimodal. “Atualmente, mais de 98 mil alunos estudam nessa modalidade em todo o estado”, justificou Miranda. O deputado ainda destacou que já existe uma portaria de 2018 do Ministério da Educação que proíbe a diferenciação de modalidade de ensino na emissão e no registro de diplomas.

RINS – Pacientes com doença renal crônica em tratamento nasclínicasconveniadascom o SUS, que necessitem se deslocar para qualquer lugar do Estado do Rio, poderão solicitar a continuidade do respectivo tratamento em qualquer clínica conveniada mais próxima. A determinação é da Lei 10.319/ 24, do deputado Danniel Librelon (REP), que foi aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador Cláudio Castro. Para ter direito de fazer a sessão de hemodiálise será necessário que o paciente apresente a carteira informando ser portador de doença renal crônica e solicite agendamento. O procedimento necessário para o agendamento ou eventual dispensa dele dependerá da viabilidade e disponibilidade de cada unidade. Em caso de indisponibilidade ou inviabilidade de agendamento, a clínica deverá realizar o encaminhamento à outra unidade que possa atender à solicitação.
“A doença renal crônica é um problema de saúde pública dos mais graves. Embora exista a possibilidade de hemodiálise em trânsito, o sistema não funciona na maioria das vezes. Na verdade, o paciente esbarra em uma enorme burocracia que o impede de realizar a hemodiálise em trânsito quando necessita. Sendo assim, o paciente além de todos os problemas enfrentados com a doença,
ainda fica impossibilitado de se deslocar por conta do tratamento, o que é bem complicado”, disse Librelon.
A clínica que receber a solicitação de agendamento deverá solicitar à clínica de origem, todas as informações necessárias à continuidade do tratamento a ser realizado em trânsito, inclusive o tipo de agulha e os medicamentos que serão ministrados.

DOENÇAS RARAS – Todos os órgãos da administração estadual deverão garantir prioridade no atendimento às pessoas com doenças raras. É o que determina a Lei 10.317/24, do deputado Munir Neto (PSD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Cláudio Castro. “Estamos trabalhando muito para melhorar as condições de vida das pessoas com doenças raras e seus familiares. No estado do Rio, temos um milhão de pessoas com doenças raras. O pior é que 30% delas vêm a óbito até os cinco anos de idade por falta de diagnóstico. Então é fundamental trabalharmos a prevenção e a conscientização”, declarou o parlamentar, que também preside a frente em atenção às doenças raras.

NOMADES — A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei
199/23, do deputado Luiz Cláudio Ribeiro (PSD), que autoriza a criação do Programa “Rio Nômade Digital” para incentivar a vinda de profissionais que trabalham de forma remota através das tecnologias de informação e comunicação. A proposta prevê que o Executivo poderá ampliar a conectividade à internet em destinos turísticos do estado, incentivar a criação de espaços de trabalho compartilhados (coworkings) e estabelecer parcerias com lojas e hotéis que tenham coworking.
O Executivo também poderá criar o selo “Rio Nô- made Digital” para identificar os estabelecimentos que ofereçam serviços adequados a esses profissionais. O texto também prevê a criação de um site para divulgar os estabelecimentos partici- pantes do programa e de campanhas publicitárias para atrair nômades digitais brasileiros e estrangeiros.
O autor destacou que, segundo dados divulgados pelo jornal Folha de São Paulo, em 2022, o Brasil concedeu pelo menos 300 vistos para nômades digitais que queriam viver e trabalhar no país. “Em média, houve quase uma aprovação por dia. O Rio de Janeiro possui destinos turísticos maravilho- sos em todas as regiões do estado e não pode ficar de fora dessa nova realidade”, afirmou Luiz Cláudio.

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