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Projeto que exige atendimento humano ininterrupto em SAC é aprovado em comissão da Câmara

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que suspende parcialmente os efeitos do Decreto 11.034 de 2022, responsável pelo estabelecimento de normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Após a aprovação, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja novamente acatado, passa para análise no plenário da Câmara.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), relator da proposta. Ele se baseou no PDL 117/22, de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que buscava revogar todo o Decreto 11.034/22.

Com a modificação, foram suspensos somente dois trechos. O intuito é exigir a manutenção ininterrupta do atendimento humano no SAC, além de manter o prazo máximo de resposta ao consumidor em sete dias após registro da queixa.

“Uma mudança na regulamentação deve ser analisada com atenção para que seja mantido o equilíbrio na relação entre consumidores e fornecedores”, afirmou Duarte Jr.

“Essa regulamentação do SAC ampliou o direito do consumidor a informações, dúvidas, reclamações, contestações, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços, e o substitutivo preserva esses avanços”, acrescentou o relator.

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