O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (24) o julgamento sobre a constitucionalidade da revista íntima em presídios brasileiros.
Ele fez um pedido de vista (mais tempo para análise). Não há data para o julgamento ser retomado. O magistrado pode ficar com o processo por até 90 dias.
O Supremo havia retomado à meia noite a análise do caso, que é feita em plenário virtual.
Já são cinco votos para estabelecer que a prática é vexatória e ilegal, na medida em que viola a dignidade humana — e que, por isso, as provas derivadas das revistas íntimas devem ser nulas.
Manifestaram-se nesse sentido, até agora, o relator, ministro Edson Fachin, e os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber (que votou antes de deixar a Corte).
Gilmar Mendes apresentou uma divergência pontual — a de que a decisão só valha para o futuro, para dar o prazo de 24 meses — para que os Estados adquiram aparelhos de scanner corporal, o que solucionaria os abusos.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça entendem que a revista íntima não é, por si só, uma medida ilegal, pois auxilia no controle de segurança das unidades prisionais.
Essa corrente entende que, embora de fato haja casos graves de violação à intimidade, há modos de evitar situações humilhantes, estabelecendo protocolos rigorosos.
Uma dessas regras poderia ser, por exemplo, a obrigatoriedade de que a revista íntima ao visitante seja feita por um agente penitenciário do mesmo gênero.
Além de Zanin, ainda falta votar o ministro Luiz Fux.
Entidades de defesa dos direitos humanos contestam a prática da revista íntima. A Rede de Justiça Criminal, que é composta por organizações como Conectas Direitos Humanos, ITTC (Instituto Terra, Trabalho e Cidadania) e IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), pede que a prática seja declarada inconstitucional.
O relatório ‘Revista vexatória: uma prática constante’, elaborado pela Rede em 2021, considera o procedimento como “uma das principais violências perpetradas contra familiares de pessoas presas”.
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