Mesmo com uma de suas condenações anuladas pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu ainda não pode disputar eleições. Isso acontece por ele estar inelegível com base na Lei da Ficha Limpa por outras sentenças.
O caso do STF, que teve desfecho na última terça-feira (21), foi a condenação por corrupção passiva, no âmbito da operação Lava Jato. A maioria dos ministros considerou que houve prescrição ou esgotamento do prazo para o Estado fixar ou executar uma pena.
Agora, para estar elegível, Dirceu precisa aguardar o julgamento de dois processos que estão tramitando no Superior Tribunal de Justiça (STJ):
- Condenação proferida em 2017 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) pelos crimes de associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro na investigação que apurava condutas ilícitas na Engevix e na Petrobras;
- Condenação em maio de 2019 pelo TRF-4 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Investigação aponta que Dirceu e seu irmão, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, teriam recebido propina em esquema de corrupção que envolvia a assinatura de contratos milionários com a Petrobras.
Os casos podem ser levados, em último caso, para o STF tanto pela defesa do ex-ministro quanto pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo o advogado Renato Ribeiro de Almeida, especialista em direito eleitoral, nos termos da Lei da Ficha Limpa, uma vez que esses processos tenham sido extintos, tanto por parte do STF quanto do STJ, nada impediria que o ex-ministro voltasse à vida política, inclusive recuperando a possibilidade de se candidatar.
“É preciso, todavia, que o desfecho que aconteceu no processo do STF também ocorra nos processos que tramitam contra ele no STJ”, explicou Almeida.
Rubens Beçak, professor da Universidade de São Paulo (USP), explica que a legislação não admite candidatura de políticos que estejam com condenações, mesmo que feitas em decisão não final.
“Mas se nós tivermos agora esse exame pelo Supremo Tribunal Federal, em termos que anule o processo, e o caso de prescrição é um desses, o caminho para a recuperação dos direitos políticos do ex-deputado está aberto”, afirmou Beçak.
Entenda a tramitação dos casos
Na condenação de 2017, o STJ manteve a condenação e reduziu a pena 27 anos e um mês de prisão em regime fechado.
A defesa do ex-ministro recorreu da decisão alegando, entre outros motivos, prescrição, nulidade das provas e cerceamento de defesa. O recurso em questão precisa ser analisado pelos ministros da Quinta Turma. Quando for julgado, a decisão pode ainda ser questionada no próprio STJ ou no STF.
Já o segundo processo, de 2019, chegou ao STJ após a defesa recorrer da decisão do TRF-4.
Em fevereiro de 2023, a Quinta Turma do STJ afastou a condenação por lavagem de dinheiro e manteve a condenação a quatro anos e sete meses de prisão em regime semiaberto por corrupção passiva.
Posteriormente, os advogados do ex-ministro apresentaram um habeas corpus pedindo que fosse reconhecida a prescrição em relação ao crime de corrupção. O STJ rejeitou o pedido e a defesa entrou no STF, conseguindo a vitória da última terça.
Com isso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou à Corte superior um embargo de declaração questionando o afastamento do crime de lavagem de dinheiro, que ainda aguarda análise.
Decisão apenas no próximo ano
Se confirmada sua elegibilidade, Dirceu informou que qualquer decisão sobre candidatura será tomada apenas em 2025.
“Primeiro as eleições de 2024 e, depois, a renovação do PT em 2025. No segundo semestre de 2025, decidiremos sobre minha candidatura”, disse o ex-ministro à CNN.
Uma das apostas entre integrantes de PT é que Dirceu, se confirmada a elegibilidade, volte a concorrer a uma cadeira na Câmara em 2026.
Chefe da Casa Civil do primeiro governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Dirceu teve o mandato de deputado federal cassado em 2005 no escândalo do Mensalão. Em 2016, o ex-ministro recebeu um indulto e teve a pena perdoada.
*Com informações de Teo Cury e Jussara Soares
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