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Tarcísio sobre câmeras de PMs: “Gastando dinheiro com imagem que não serve para nada”

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), defendeu mais uma vez nesta quarta-feira (29) que o novo sistema de câmeras corporais da Polícia Militar atende as diretrizes do Ministério da Justiça e pode reduzir gastos com o armazenamento de imagens e consumo de bateria.

A mudança no programa prevê que os equipamentos serão acionados pelos policiais envolvidos nas ocorrências ou então de maneira remota, dando fim à gravação ininterrupta.

“Consome mais bateria e grava muita coisa que não tem interesse para a investigação judicial”, disse Tarcísio sobre o atual modelo. “Você está gastando dinheiro para armazenar todo esse cabedal de imagem que no final das contas não serve para nada. Você tem 5% de registro operacional e 95% que não serve para muita coisa.”

De acordo com as diretrizes para o uso de câmeras nas fardas policiais estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública na terça-feira (28), os equipamentos devem ser acionados preferencialmente de forma automática e realizar gravações ininterruptamente, mas abre brecha para o acionamento remoto pelas autoridades ou pelo próprio policial durante o serviço — nestes casos, possibilitando a escolha do momento de início e de finalização da gravação.

Atualmente, as câmeras usadas pela Polícia Militar de São Paulo funcionam com gravação ininterrupta, mas o governo lançou edital na semana passada para a contratação de novos equipamentos com as duas outras funcionalidades. A decisão foi questionada por especialistas, que apontaram que a possibilidade de os policiais decidirem quando ligar e desligar as câmeras teria efeitos negativos sob o controle do uso da força aplicada pelos agentes nas ocorrências.

“A diretriz do Ministério da Justiça deixa o Estado escolher a forma de acionamento. Ela pode ser ininterrupta, pode ser acionada por agente ou sistema. As três possibilidades estão na diretriz do Ministério da Justiça. A gente não tem interesse de omitir nada, a gente tem interesse em aumentar a segurança do cidadão”, defendeu Tarcísio.

Os Estados têm liberdade para definir as próprias diretrizes, mas têm que seguir as regras federais caso queiram financiar a compra dos equipamentos com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública ou do Fundo Penitenciário.

Diretrizes do Ministério da Justiça para uso das câmeras policiais

Modelos de acionamento:

  • automático, quando: a) a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço; ou b) a gravação é configurada para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização;
  • por acionamento remoto: quando a gravação é iniciada, de forma ocasional, por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento; ou
  • por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública para preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.

Situações que os equipamentos não podem ser desligados pelos agentes:

  • No atendimento de ocorrências;
  • Nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
  • Na identificação e checagem de bens;
  • Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
  • Ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações de posse;
  • No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
  • Nas perícias externas;
  • Nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
  • Nas ações de busca, salvamento e resgate;
  • Nas escoltas de presos;
  • Em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
  • Durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
  • Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
  • Nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
  • Nos sinistros de trânsito;
  • No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

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