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Moraes manda soltar dois últimos oficiais da cúpula da PM-DF presos pelo 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta quarta-feira (29) as prisões do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins.

Com a liberdade provisória, ambos deverão cumprir medidas como uso de tornozeleira eletrônica, se apresentar semanalmente à Justiça e proibição de deixar o país.

Eles eram os dois últimos oficiais do grupo de sete integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF) que ainda estavam presos preventivamente por suspeita de omissão nos atos de 8 de janeiro.

As prisões dos sete foram feitas em agosto de 2023. Todos são réus em ação penal no STF pela suposta omissão no caso. A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Conforme Moraes, as prisões não se justificam mais no momento por causa do andamento do processo, com a finalização das audiências. A PGR foi a favor de revogar as detenções.

“Conforme relatado, o encerramento da fase instrutória, na presente hipótese, configura importante situação superveniente que altera o cenário fático até então vigente, evidenciando que não mais se justifica a segregação cautelar, seja para a garantia da ordem pública, seja para conveniência da instrução criminal, pois não presente a possibilidade atual de reiteração do crime e inexistente o risco de interferência na produção probatória”, afirmou o ministro.

Os dois oficiais permanecem na ativa da PM-DF. Moraes já havia determinado a liberdade provisória a oficiais que passaram à reserva da corporação.

Além de Flávio Silvestre e Rafael Pereira, respondem pelo caso no STF:

  • coronéis Klépter Rosa e Fábio Augusto Vieira, ambos ex-comandantes da PM-DF
  • coronel Jorge Eduardo Naime;
  • coronel Paulo José Ferreira de Souza Bezerra;
  • coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues.

Os militares foram acusados de: omissão, combinado com os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

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