A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta terça-feira (4), uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Sergio Moro (União-PR) pelo crime de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes.
A PGR acusa Moro de caluniar Gilmar Mendes “imputando-lhe falsamente o crime de corrupção passiva” ao dizer que o ministro “solicita ou recebe, em razão de sua função pública, vantagem indevida para conceder habeas corpus, ou aceita promessa de tal vantagem”.
De acordo com a denúncia, ao atribuir falsamente a prática do crime de corrupção passiva ao ministro, Moro “agiu com a nítida intenção de macular a imagem e a honra” de Gilmar Mendes, “tentando descredibilizar a sua atuação como magistrado”.
A defesa do senador pede a rejeição da denúncia e sustenta que, apesar de infelizes, as afirmações foram descontextualizadas e “não possuem qualquer conotação criminosa”. Para os advogados, o caso não poderia ser julgado no STF já que a fala foi feita antes de ele assumir o cargo de senador (leia mais abaixo).
A PGR sustenta que a declaração de Moro foi feita em público, na presença de várias pessoas, com o conhecimento de que estava sendo gravado. Isso, de acordo com a denúncia, facilitou a divulgação da afirmação caluniosa, que se tornou pública em 14 de abril de 2023, ganhando ampla repercussão na imprensa nacional e nas redes sociais.
A análise da denúncia será feita pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, relatora do caso. O processo foi incluído nesta segunda na pauta de julgamento de terça-feira.
Afirmação infeliz, mas sem crime, diz defesa
No vídeo, Sergio Moro é visto em uma aparente festa, ao ar livre, quando alguém ao fundo diz: “Está subornando o velho”. O hoje senador responde, enquanto pega um copo: “Não, isso é fiança… instituto. Pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes.”
Segundo os advogados de Moro, a denúncia da PGR contra ele não trouxe requisitos mínimos necessários para seu prosseguimento. “Não é possível identificar quando, onde, por que, para quem, sob qual contexto as afirmações supostamente criminosas foram exprimidas pelo acusado”, disse a defesa de Moro.
A defesa do senador sustenta que o STF não teria competência para processar e julgar o caso porque a fala de Moro objeto da denúncia foi feita antes de ele assumir o mandato de senador da República pelo Paraná.
“As afirmações (não criminosas, registre-se desde logo) proferidas pelo acusado se deram ao largo de sua atuação parlamentar e enquanto este sequer era detentor de função pública eletiva”, disseram os advogados, afirmando que a fala também foi retirada de contexto.
“O vídeo que originou a autuação do presente processo foi gravado durante uma ‘festa junina’, provavelmente ocorrida em junho/julho de 2022, e a sua versão editada foi divulgada em abril de 2023, ou seja, muito antes de o acusado assumir sua função pública eletiva junto ao Congresso Nacional”, afirmam os advogados do senador.
Para a defesa de Moro, a denúncia não aponta “um elemento sequer” que indicaria que o senador seria o responsável por gravar, editar ou divulgar o vídeo. “Isso é sintomático, pois nada que diz respeito ao vídeo que serviu de base à denúncia é de responsabilidade de Sergio Moro”, diz a defesa.
Os advogados também argumentaram que, “apesar de infelizes”, as afirmações de Moro sobre Gilmar Mendes “não possuem qualquer conotação criminosa”.
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