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Toffoli devolve para julgamento caso sobre descriminalização da maconha para consumo próprio

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu para julgamento, nesta terça-feira (4), o processo que trata da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio.

O caso ainda não foi pautado para uma sessão de julgamento. A definição cabe ao presidente da Corte, ministro Roberto Barroso.

Nesta mesma terça, está prevista a discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara da proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita.

No Supremo, a discussão sobre o caso havia sido paralisada por pedido de vista (mais tempo para análise) feito por Toffoli em março.

Até o momento, o placar no STF está 5 a 3 para descriminalizar o porte só da maconha para consumo próprio.

Votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada).

Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques divergiram, votando para manter como crime a posse de maconha para uso pessoal.

Ainda faltam os votos do próprio Toffoli, e dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Critérios

Já há maioria de votos pela necessidade de a Corte definir um critério objetivo, como quantidade de droga, para diferenciar usuário de traficante. Todos os oito ministros que se manifestaram foram a favor de fixar esse parâmetro.

Até o momento, a proposta com mais adesões (quatro votos) estabelece um critério de até 60 gramas para se presumir o consumo.

Essa sugestão foi feita no voto de Alexandre de Moraes. Aderiram a ela os ministros Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Rosa Weber.

Cristiano Zanin e Nunes Marques propuseram como critério 25 gramas de maconha. André Mendonça sugeriu 10 gramas, mas isso até o Congresso deliberar sobre a diferenciação. Ele votou para dar prazo de 180 dias para essa definição pelo Legislativo.

Já Edson Fachin votou pela necessidade de fixar objetivamente a diferenciação entre usuário e traficante, mas propôs que essa medida seja tomada pelo Congresso.

O julgamento do caso se arrasta no STF desde 2015. A discussão do tema foi retomada pelos ministros em 2023 e tem provocado ruídos e divergências com o Congresso. Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) foi apresentada no Senado com objetivo de criminalizar a posse e o porte de quaisquer entorpecentes e drogas.

O que se discute

A discussão no STF gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

Pela lei, a punição para esse crime envolve penas alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, e não leva à prisão.

Ocorre que, como não há uma diferenciação clara e objetiva na norma entre usuário e traficante, polícias e o sistema de Justiça acabam tratando de formas diferentes pessoas de acordo com a cor da pele, classe social ou local de residência.

O caso analisado pelo STF tem repercussão geral, ou seja, o entendimento que vier a ser tomado pela Corte deverá ser adotado em processos semelhantes em toda a Justiça.

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