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STF: Parentes podem chefiar Executivo e Legislativo ao mesmo tempo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (5), rejeitar um pedido para impedir a ocupação simultânea das chefias dos poderes Executivo e Legislativo por parentes até o segundo grau.

A posição da Corte mantém o quadro atual, ou seja, não muda em nada as normas sobre o tema.

O placar ficou em sete a quatro. Venceu a corrente da relatora, ministra Cármen Lúcia.

Para a magistrada, a definição de uma nova hipótese de inelegibilidade é atribuição do Poder Legislativo, e não poderia ser alvo de determinação do STF. Ela também ressaltou que a Constituição não proíbe a ocupação simultânea dos postos.

Cármen foi acompanhada por:

  • Cristiano Zanin,
  • Nunes Marques,
  • Alexandre de Moraes,
  • Luiz Fux,
  • Gilmar Mendes,
  • e Luís Roberto Barroso.

A outra corrente foi aberta pelo ministro Flávio Dino. Ele defendeu a fixação de um impedimento para a ocupação simultânea dos postos.

Dino foi acompanhado por:

  • André Mendonça,
  • Edson Fachin,
  • e Dias Toffoli.

A ação foi apresentada pelo PSB. O partido pedia que, a partir do mandato das Mesas Diretoras do biênio 2025/2026, fosse estabelecida uma regra impedindo o parente de prefeito, governador ou presidente da República de disputar a chefia do respectivo Legislativo.

Segundo a sigla, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, do chefe do Executivo deveria ficar “automaticamente impedido” de concorrer à presidência do outro poder no mesmo nível – municipal, estadual ou federal.

O caso começou a ser analisado na última quarta-feira (29). Na ocasião, a ministra Cármen Lúcia leu o resumo da tramitação do processo. Se manifestaram na sessão os representantes do autor da ação e do Senado.

A discussão nesta quarta foi retomada com o voto da ministra.

A Corte havia começado a julgar o processo em sessão virtual entre março e abril. A análise foi remetida ao plenário presencial por pedido de destaque do ministro Flávio Dino.

Relatora

Para a relatora, a restrição pedida na ação não pode ser adotada por não existir uma previsão constitucional expressa sobre isso.

“A adoção de eventual interpretação da norma impugnada no sentido pretendido importaria em atuação deste Supremo Tribunal como constituinte reformador ou como legislador complementar positivo em desacato ao princípio da separação dos Poderes”, afirmou.

Conforme Cármen, normas sobre inelegibilidade são de natureza estrita por limitar direitos. Ou seja, devem ser interpretadas de forma restritiva apenas aos casos expressamente previstos.

Divergência

Primeiro a divergir, Flávio Dino defendeu impor uma restrição total para que parentes do chefe do Executivo ocupem a chefia do Legislativo no mesmo ente.

Para Dino, a ocupação simultânea dos dois postos por parentes contraria os princípios da separação dos poderes.

“A separação de Poderes tem um objetivo: evitar a concentração de poderes na mão de um só. A leitura que proponho é que, assim como é deletéria a concentração nas mãos de um só, deve ser afastada a possibilidade de poderes familiares de perfil oligárquico e estamental”, afirmou.

“O nepotismo é uma forma de corrupção. E por derivação, cria um ambiente institucional que estimula a corrupção, porque reduz o coeficiente do profissionalismo e de cultura da legalidade na administração pública”.

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