O Conselho de Ética da Câmara aprovou, na quarta-feira (5), parecer do deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP) pelo arquivamento do processo de cassação do deputado federal André Janones (Avante-MG). Janones era alvo de uma representação pela suspeita de prática de “rachadinha”.
Em novembro de 2023, veio à tona um áudio de André Janones datado de fevereiro de 2019. Na gravação, o então deputado federal diz ao seu gabinete que alguns funcionários estavam prestes a “receber um pouco de salário”.
Esses servidores, por sua vez, o “ajudariam” a pagar dívidas de uma campanha a prefeito. Janones nega que tenha orientado o estorno dos vencimentos.
O PL sugeriu a cassação de Janones, mas Boulos rejeitou a representação ao alegar que o assunto era de competência do Poder Judiciário. Um inquérito sobre a possível “rachadinha” de André Janones tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Luiz Fux.
O que é “rachadinha”?
O termo se refere a um tipo de desvio de dinheiro público. A verba para o pagamento dos salários dos assessores de políticos provém dos cofres públicos. No esquema de “rachadinha”, o servidor é cooptado para repassar uma parte de seu salário de volta ao político que o contratou.
Este repasse pode ser feito por meio de transferências bancárias ou pelo pagamento de despesas pessoais do político. No áudio atribuído a Janones, por exemplo, não há menção a um depósito na conta bancária do deputado federal, mas sim ao pagamento de dívidas.
O esquema da “rachadinha” pode estar associado a outros crimes, como lavagem de dinheiro, para maquiar a origem dos recursos desviados. Além disso, a “rachadinha” pode se relacionar a outras formas de corrupção, como a contratação de funcionários “fantasmas” ou “laranjas”: nestes casos, o servidor está oficialmente loteado no gabinete de um político mas, na prática, não exerce as funções presumidas pelo cargo público.
“Rachadinha” é crime?
A prática de “rachadinha” é crime, mas não há, no Código Penal, um artigo específico que restrinja a conduta. Por outro lado, ao realizar a “rachadinha”, tanto o político quanto o servidor que consente com a prática podem ser qualificados em crimes como peculato, concussão e corrupção passiva. O enquadramento legal varia de caso a caso.
Por que Boulos pediu arquivamento do processo?
O parecer de Boulos sugeriu o arquivamento da representação contra o deputado federal mineiro e foi aprovado por 12 votos a 5. Para o deputado do PSOL, a possível prática de “rachadinha” já está sendo apurada pelo Judiciário, a quem compete a conclusão do inquérito.
Além do critério da competência, Boulos argumentou que Janones não incorreu em “quebra de decoro parlamentar” pois a gravação de áudio é datada de um período em que o mineiro ainda não tinha assumido o mandato.
A alegação não procede, pois o áudio atribuído a André Janones é de 5 de fevereiro de 2023, quatro dias depois de 1º de fevereiro, dia da posse dos deputados federais. Além disso, a sessão inaugural do Congresso havia sido realizada na véspera da gravação, no dia 4.
Após o colegiado arquivar o a representação, parlamentares entusiastas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e da base do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) começaram a trocar insultos e provocações.
Janones entrou em conflito com o conterrâneo Nikolas Ferreira (PL-MG). “Dou na sua cara com um soco, seu otário”, disse Janones. “Pode vir, bate”, respondeu Nikolas. A situação escalou e a Polícia Legislativa separou os congressistas. Janones foi retirado da sala, mas Nikolas o seguiu pelos corredores da Casa.
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