A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as autoridades da cidade de Novo Gama, no interior de Goiás, têm até a terça-feira (11) para explicar uma lei municipal que proíbe mulheres trans de usarem banheiros femininos em escolas e órgãos públicos.
O pedido de informações é parte do procedimento padrão do tipo de ação aberta pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), que contesta a norma. Para a entidade, a lei do município goiano faz uma “inepta confusão” entre sexo biológico e gênero.
“(…) Consiste na evidente discriminação por identidade de gênero (…) proibi-las de usar banheiros, vestiários e espaços femininos em geral, em inepta confusão entre ‘sexo biológico’, que separa as pessoas em ‘machos’ e ‘fêmeas’, e entre ‘gênero’, que separa as pessoas entre ‘homens’ e ‘mulheres’”, argumenta a Antra.
A associação afirmou, ainda, que negar o uso do banheiro feminino a mulheres trans representa “evidente transfobia”, pois presume que seriam “homens cishétero com intuito de assediar meninas e mulheres cisgênero”.
Por fim, a Antra entende que foram violados os princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e do trecho da Constituição que veda todas as formas de racismo – uma vez que o STF reconhece a homotransfobia como crime de racismo.
Outras ações similares também foram movidas pela Antra contra leis das cidades de Cariacica (ES), Juiz de Fora (MG), Londrina (PR) e Sorriso (MT).
Após o fim do prazo de cinco dias estabelecido por Cármen Lúcia, que se encerra na terça-feira (11), os autos do processo devem ser encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR). Cada uma terá três dias para se manifestar.
STF já rejeitou caso similar
Na última quinta-feira (6), o plenário da Corte rejeitou um Recurso Extraordinário (RE) que envolvia um caso similar ao apontado pela Antra.
No caso do RE 845779, uma mulher trans foi impedida de usar o banheiro feminino em um shopping center de Florianópolis, em Santa Catarina. Para a maioria dos ministros do Supremo, o episódio não envolve matéria constitucional, e por isso não deve ser julgado pelo STF.
O caso havia sido levado ao STF pela vítima contra a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que entendeu que não havia necessidade de pagamento de indenização à mulher visto que não houve dano moral, apenas “mero dissabor”.
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