A Advocacia-Geral da União (AGU) disse que o marco temporal para demarcação de terras indígenas não pode ser alvo de negociação, porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já rejeitou a validade dessa tese.
Para a AGU, o tema não deve ser rediscutido e eventual conciliação entre indígenas e ruralistas deverá estar de acordo com a definição do Supremo, de que esse marco é inconstitucional.
“As teses firmadas durante o julgamento do Tema 1031 não poderão ser objeto de conciliação, em especial a denominada ‘teoria do marco temporal’, por se tratar de matéria já exaustivamente decidida por essa Suprema Corte”, disse o órgão, em documento assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.
A manifestação foi enviada na segunda-feira (10) ao ministro Gilmar Mendes, do STF. O magistrado é relator de um conjunto de ações que discutem a lei aprovada pelo Congresso que instituiu o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
No final de abril, Gilmar suspendeu os processos judiciais que tratam da validade dessa lei e abriu uma tentativa de conciliação sobre o tema.
Em setembro de 2023, o STF declarou inconstitucional a tese do marco temporal.
Essa tese estabelece que os indígenas só têm direito às terras que estivessem ocupando ou disputando em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Em resposta ao julgamento, o Congresso aprovou uma lei criando esse marco. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fez vetos no projeto, mas eles foram derrubados pelo Legislativo, em dezembro. A lei está em vigor desde então.
Insegurança jurídica
Conforme disse a AGU, o derrubada dos vetos de Lula e a consequente promulgação da lei sobre o marco levaram a uma situação de “profunda insegurança jurídica”.
Para o órgão, os dispositivos vetados da lei tratam do assunto “de forma diametralmente oposta” ao que havia sido decidido pelo STF, além de violarem a Constituição.
“Em apertada síntese, a Lei nº 14.701/2023 retomou a ideia do ‘marco temporal’, constituindo reação legislativa à discussão posta no aludido recurso extraordinário”, disse a AGU.
“Eventual negociação a ser implementada nas ações que versam sobre o ‘marco temporal’ deverá estar em consonância com as teses de repercussão geral fixadas por essa Corte Constitucional, na qual se reconheceu a impossibilidade de aplicação da teoria do fato indígena, em prol dos direitos fundamentais dos povos indígenas”.
A AGU também defendeu que essa tentativa de conciliação reúna os autores das ações e representantes dos povos indígenas.
Conciliação
Gilmar determinou a suspensão de todos os processos judiciais que discutam a constitucionalidade da lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas e enviou a discussão para tentativa de conciliação.
Em sua decisão, Gilmar reconheceu a existência de possíveis conflitos em relação a interpretações da lei e as balizas fixadas pelo STF.
Para tentar chegar a um acordo sobre a questão, o ministro pediu para que fossem apresentadas propostas “no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações”.
“Diante desse cenário, entendo que deve ser adotado um modelo judicial aberto e dialógico de superação do conflito, por meio da governança judicial colaborativa, com a utilização de ferramentas processuais adequadas para o enfrentamento das questões fáticas imbrincadas trazidas pelos interessados”, complementa a decisão.
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