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Nascimento de filho pode esticar prazo para universitário concluir curso; proposta avança no Senado

A Comissão de Educação do Senado (CE) aprovou o projeto de lei (PL 1.741/2022) que permite a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, nascimento de filho, adoção ou de obtenção de guarda judicial, para fins de adoção.

A comissão determinou que a proposta passa a tramitar em regime de urgência. Após a aprovação, na última terça-feira (11), o texto vai à análise do plenário.

Relatoria favorável

O projeto teve origem na Câmara. No Senado, recebeu voto favorável da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Para a relatora, “a iniciativa é extremamente oportuna e não deve ser mais adiada, sob pena de consentirmos com omissão inconstitucional, falhando em garantir a mulheres e também a homens que se tornam pais a possibilidade de continuar seus estudos na educação superior, em igualdade substancial com os outros estudantes”. afirmou.

Quais prazos podem ser adiados pelos estudantes?

Pela proposta, podem ser prorrogados, pelo tempo mínimo de 180 dias, os prazos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais, inclusive trabalhos de conclusão de curso (TCC), e de realização de sessões de defesa e de publicações.

Não foi determinado um prazo máximo, nos casos previstos para adiamento.

Outros casos

O texto autoriza ainda a prorrogação também em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto, ou em caso fortuito ou de força maior, mediante comprovação da necessidade e após análise técnica.

Também seria permitida prorrogação desses mesmos prazos em caso de internação hospitalar do filho por tempo superior a 30 dias. Nesse caso, a prorrogação seria, no mínimo, equivalente ao tempo de internação.

O projeto também altera a Lei 13.536, de 2017, ao ampliar a prorrogação dos prazos das bolsas de estudo com duração mínima de doze meses concedidas pelas agências de fomento para a formação de recursos humanos. Nessa situação, o prazo é alterado de 120 dias para 180 dias — ou para 360 dias, quando o filho nascido ou adotado (ou a criança ou adolescente cuja guarda tiver sido obtida) for pessoa com deficiência.

Benefícios aos alunos

Nesta quarta-feira (12), outro projeto que beneficia estudantes foi aprovado pelo Senado. A proposta determina uma bolsa de R$700 para universitários de baixa renda e de R$ 300 para alunos de ensino técnico. Também são contemplados estudantes com filhos menores de 6 anos de idade, contanto que a soma dos benefícios, por estudante, não ultrapasse um salário mínimo e meio.

*Com informações da Agência Senado

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