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Câmara do Rio aprova “Patrulha Protetores da Fé“ contra preconceito religioso

A Câmara do Rio aprovou, na quinta-feira (13), o projeto de lei 2605/2023, que trata sobre a criação do Programa Municipal da Patrulha Protetores da Fé.

A iniciativa tem como objetivo auxiliar vítimas dos crimes de preconceito religioso e racial, além de conscientizar a população.

A proposta é do vereador Átila Nunes (PSD). O texto, agora, segue para sanção do prefeito Eduardo Paes (PSD-RJ).

Quais seriam os enfoques do programa proposto?

  • orientação e capacitação dos agentes da Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-RIO);
  • norteamento de agentes públicos para atuarem com mais sensibilidade no atendimento às vítimas;
  • orientação do poder público no controle, acompanhamento e monitoramento dos casos de crimes relacionados a etnia, raça, cor, classe social, procedência nacional, sexualidade, xenofobia, intolerância e preconceito religioso, de modo a reduzir a incidência;
  • integração dos serviços oferecidos pela prefeitura.

Estatísticas

Segundo levantamento do Instituto de Segurança Pública do Rio (ISP), foram 2.021 vítimas de injúria por preconceito e 890 por preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional, em todo o estado do Rio de Janeiro em 2023.

Outras 34 vítimas de ultraje a culto religioso decidiram denunciar o crime no mesmo período. As principais vítimas são mulheres negras.

Na semana passada, uma professora foi presa em flagrante após cometer racismo contra uma criança de oito anos em uma escola municipal na região central do Rio de Janeiro.

Denúncia

Crimes como esses podem ser denunciados presencialmente em qualquer delegacia, incluindo as delegacias especializadas.

No Rio de Janeiro, existe a Delegacia de Combate a Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que é voltada ao atendimento de vítimas de racismo, homofobia e intolerância religiosa.

Os registros também podem ser feitos pela Delegacia Online da Secretaria de Estado de Polícia Civil (https://delegaciaonline.pcivil.rj.gov.br/).

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