A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto que torna hediondos os crimes de produção, comercialização e distribuição de fotos, vídeos ou outro registro com atos de pedofilia. O projeto de lei 219/2022, do ex-senador Lasier Martins, também aumenta a pena de prisão para quem armazenar esse tipo conteúdo.
O texto será analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovado, segue à Câmara.
Outro projeto sobre o mesmo assunto chegou a ser aprovado na casa em 2022.
Parecer do relator
A proposta do Senado recebeu parecer favorável do relator, Alessandro Vieira (MDB-SE).
“Entendemos que esta proposição representa um avanço significativo no combate aos crimes de pornografia infantojuvenil, alinhando-se aos preceitos de um Estado democrático de direito como o brasileiro, que tem o dever constitucional de proteger a infância e a adolescência contra todas as formas de violência e exploração”, afirma.
Aumento de pena
O projeto altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990), para incluir como hediondos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069, de 1990).
E também modifica o próprio ECA, ao aumentar a pena prevista para o crime de posse de pedofilia. Atualmente, a pena é de um a quatro anos de prisão, além de multa. O projeto aumenta essa pena para prisão de dois a cinco anos.
O que são crimes hediondos?
No direito penal, o termo hediondo é usado para designar crimes graves, que geram repulsa pela sua própria natureza ou pela forma como são cometidos.
São considerados crimes hediondos: tráfico de drogas, tortura, terrorismo, extorsão mediante sequestro, homicídio qualificado, estupro, entre outros. Nesses casos, existe mais rigor para concessão de progressão de pena.
Na prática, quem é condenado por crime hediondo pode cumprir a pena em regime aberto ou semiaberto, dependendo do caso. Apenas criminosos com pena superior a oito anos passam pelo regime fechado.
Em se tratando de crimes hediondos, entretanto, não há possibilidade de fiança, liberdade provisória, anistia, graça ou indulto.
*Com informações da Agência Senado
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