• Home
  • Destaque
  • Comissão do Senado analisa nesta terça (18) se réu precisa assumir culpa em acordo para impedir processo

Comissão do Senado analisa nesta terça (18) se réu precisa assumir culpa em acordo para impedir processo

Se for aprovado, o texto ainda terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado antes de seguir para a Câmara.

A autoria é do senador licenciado Wellington Fagundes (PL-MT).

“A exigência de confissão como requisito para o ANPP [Acordo de Não Persecução Penal] tem sido alvo de críticas por ferir o direito do réu de não produzir prova contra si mesmo. Com essa alteração, o projeto torna o instituto mais efetivo e em conformidade com os preceitos constitucionais”, justifica o senador no texto original.

No que consiste o acordo?

O ANPP foi estabelecido pela lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime. É firmado entre o Ministério Público e o investigado, em infrações sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, mediante algumas condições, como reparação de dano à vítima ou prestação de serviço à comunidade, entre outros.

Para Marina Coelho Araújo, doutora em Direito Penal, a principal vantagem é a celeridade, pois passa a não haver processo, não é necessário ouvir testemunhas, entre outras fases que estendem a ação.

“Em casos específicos, de bons antecedentes, por exemplo, em crimes de menor potencial ofensivo, como descaminho (desvio de mercadoria para não ser tributada), é uma alternativa válida”, afirma.

A especialista também vê de forma positiva as mudanças previstas no projeto dos deputados: “Não faz sentido obrigar o réu a confessar. O acordo pode não dar certo e a confissão, que nem sempre é verdadeira, estará feita. Existem estudos que mostram que, quando a confissão é uma exigência legal para se fazer o acordo, muitas vezes o acusado é levado a confessar para obter os benefícios. Por isso, não é recomendável a manutenção”, justifica.

Acordo de Não Persecução x Delação premiada

Já a colaboração – ou delação – premiada está prevista na lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas, e pode ser firmada entre envolvidos nos crimes e o Ministério Público ou as polícias federal e civil. É considerada um meio de obtenção de prova.

Já existindo um processo penal, os acusados são autorizados a colaborar e podem receber benefícios, como redução de pena, desde que atendam a determinados critérios, como indicar comparsas ou detalhes do funcionamento da organização criminosa.

Nesse caso, a pena pode ser reduzida em até dois terços ou substituída por penas alternativas.

*Com informações da Agência Senado

 

 

 

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

STF volta a discutir nesta sexta (20) ampliação de alcance do foro privilegiado

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir, a partir desta sexta-feira (20), a ampliação…

Carro fica destruído após pegar fogo em Volta Redonda

Cidades Carro fica destruído após pegar fogo em Volta Redonda Um carro (Siena) ficou destruído…

Saiba como o horário de verão ajuda a reduzir o consumo de energia

O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) recomendou o retorno do horário de verão…