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Passageiros devem ser informados sobre tarifas e pontos de parada, prevê projeto na Câmara

A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada projeto de lei 5346/20, que inclui na Política Nacional de Mobilidade Urbana o direito do passageiro de ser informado, nos pontos de embarque e desembarque e também no interior dos veículos, sobre itinerários, horários, tarifas, pontos de parada e modos de interação com outros transportes.

Caso não haja recurso para votação em plenário, o projeto vai passar pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de seguir para o Senado.

Proposta original

O texto do ex-deputado Roberto de Lucena (SP) previa que fosse obrigatória a instalação, no interior dos veículos de transporte coletivo públicos e privados, de placa luminosa e de dispositivo sonoro para anunciar os pontos de paradas.

O autor do projeto argumentou que as empresas concessionárias do serviço público de transporte deveriam oferecer aos seus passageiros informações seguras e acessíveis sobre o local correto em que irão desembarcar, beneficiando a população em geral e, em especial, turistas, crianças e idosos.

Mudanças

O relator, deputado Neto Carletto (PP-BA), apresentou parecer favorável à aprovação, com substitutivo.

Ele afirmou que as alterações propostas representam significativos avanços na qualidade do serviço prestado e no nível de informação oferecida aos usuários.

Mas o deputado ressaltou que é possível avançar no aprimoramento da legislação “sem desrespeitar as peculiaridades dos diversos tipos de serviço de transporte de passageiros existentes em um país com as dimensões e realidades do Brasil”.

De acordo com o texto final aprovado pela comissão, é necessário respeitar a autonomia dos estados para implementar as medidas necessárias, conforme a realidade local de cada rede de transporte.

*Com informações da Agência Câmara

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