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Gilmar suspende julgamento sobre validade de pontos da reforma da Previdência

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu, nesta quarta-feira (19), a análise na Corte de um conjunto de 13 ações que questionam pontos da reforma da Previdência, de 2019.

Gilmar disse que devolverá o caso para discussão no próximo semestre.

Já há maioria de votos formada para invalidar algumas regras da reforma que atingem funcionários públicos. As mudanças nas regras da Previdência foram propostas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) e aprovadas no Congresso.

Alterações

A maioria dos ministros segue a posição divergente, apresentada por Edson Fachin em alguns pontos.

O relator é o ministro Luís Roberto Barroso. Ele votou para manter praticamente todos os pontos que foram questionados na ação. Seguiram parcialmente sua posição os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques.

Fachin foi a favor de derrubar trechos como a cobrança de uma contribuição extraordinária para os servidores públicos federais em caso de déficit nas contas da Previdência.

Outra regra da reforma com maioria para invalidar é a que previa a ampliação da base de cálculo dos aposentados e pensionista, quando ficasse constatado o déficit na Previdência.

O que a reforma mudou?

A reforma estabeleceu que, quando houver déficit, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor da aposentadoria que superar o salário-mínimo. Até então, incidia sobre valores que ultrapassassem o teto do INSS (hoje em R$ 7.786,02).

Cálculo de aposentadoria

Além dessas duas regras, também há maioria para declarar inconstitucional a diferenciação cálculo para a aposentadoria entre as servidoras públicas e as mulheres do regime geral da Previdência e a possibilidade de nulidade das aposentadorias de advogados que ingressaram na magistratura ou Ministério Público.

Quem entrou com a ação?

As ações foram apresentadas por associações de servidores e partidos políticos. Os processos começaram a ser analisados em 2022 no plenário virtual da Corte. No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.

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