O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (18), o projeto (2000/2022) que prorroga o tempo de uso de carros, motos, ônibus e outros veículos, em autoescolas.
Aprovado na Câmara e sem passar por modificações no Senado, o texto segue para a sanção presidencial.
A proposta recebeu parecer favorável da relatora, senadora Teresa Leitão (PT-PE).
A medida tende a reduzir o impacto financeiro da atual exigência de renovação da frota de veículos destinados à formação de condutores.
Como é hoje?
Os carros utilizados em aulas de direção podem ter, no máximo:
- Categoria A (motos e bicicletas motorizadas): 5 anos;
- Categoria B (carro de passeio, picape, SUV): 8 anos;
- Categorias C, D e E (caminhão, ônibus, van de passageiros): 15 anos.
Como fica?
Com a nova lei, não computado o ano de fabricação, os limites são alterados da seguinte forma:
- Categoria A: 8 anos
- Categoria B: 12 anos
- Categorias C, D e E: 20 anos
Em seu parecer, a relatora afirmou que a lei deve “melhorar segurança dos alunos em autoescolas, por garantir que os veículos usados para treinamento estejam em boas condições, uma vez que não terão idades avançadas, com maiores riscos potenciais de fadigas e falhas de manutenção”.
Além disso, a iniciativa pretende “incentivar a renovação da frota de veículos das autoescolas, o que por consequência deve estimular a indústria automobilística, com a demanda por veículos mais novos pelo mercado de autoescolas”, afirmou Leitão.
Veículos em circulação
De acordo com um estudo de 2023, a frota de automóveis que circula pelas ruas do país envelheceu pelo nono ano consecutivo, e sua idade média retrocedeu quase três décadas.
A venda de modelos novos não é suficiente para compensar a obsolescência de carros que seguem em uso, porque o consumidor não tem condição de comprar um automóvel zero-quilômetro e o Brasil não tem, atualmente, uma política de renovação de frota.
*Com informações da Agência Senado
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