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União Brasil pede ao TSE perda de mandato de Chiquinho Brazão; MPE é contra

O partido União Brasil tenta cassar o mandato do deputado federal Chiquinho Brazão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), depois de ter expulsado o político.

Chiquinho é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) pelas mortes da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Ele responde pelos crimes de homicídio e organização criminosa.

A sigla entrou no TSE com uma ação de perda de mandato eletivo. Argumenta que a expulsão do congressista corresponde à justa causa para a perda do cargo eletivo, por infidelidade partidária.

Chiquinho foi expulso do União em março, depois de ser preso pela Polícia Federal (PF) como suspeito de ser um dos mandantes dos assassinatos.

Ao TSE, o partido disse que na desfiliação partidária sem justa causa “se equipara” à expulsão com justa causa “para todos os efeitos jurídicos relacionados à perda de mandato”.

“A propósito, retoma-se a perplexidade: como o ato livre e consciente de desfiliação leva à perda do mandato por distorcer a proporcionalidade definida pelos quocientes eleitoral e partidário e o ato livre e consciente de praticar um ilícito (como vilipendiar os princípios partidários e constitucionais e até um ilícito penal) não leva à perda do mandato, mesmo distorcendo os quocientes eleitoral e partidário?”, questionou o União Brasil.

Conforme o partido, a “gravidade das acusações [contra Chiquinho Brazão] é tal que atentam não apenas contra os princípios fundamentais da República, mas também contra os valores intrínsecos ao União Brasil, partido que tem como um de seus pilares a defesa da democracia e do regime do Estado de Direito”.

“Esta representação, reafirme-se, propõe que a expulsão de João Francisco Inácio Brazão do União Brasil, motivada por atos que violam gravemente não apenas os princípios éticos e estatutários do partido, mas os fundamentos do Estado de Direito, sirva à reflexão sobre os fundamentos de proposta da alteração jurisprudencial”.

A desfiliação sem justa causa é uma das formas que um deputado pode perder o mandato, conforme a lei. Existem algumas exceções, como mudança “substancial” do programa partidário ou “grave discriminação política pessoal”.

Além disso, há a chamada “janela partidária”, que garante a troca de partido durante o período de 30 dias antes do prazo de filiação.

A CNN tenta contato com a defesa de Chiquinho Brazão.

Ministério Público Eleitoral é contra

Em parecer enviado no processo, o vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa defendeu a rejeição do pedido.

Ele disse que o TSE já deliberou sobre o assunto, fixando jurisprudência de que a infidelidade partidária, para os fins da perda de mandato, só ocorre quando há o ato de desligamento por iniciativa do filiado.

“Ainda que o Tribunal Superior Eleitoral optasse por revisitar a temática, qualquer mudança jurisprudencial não poderia ser aplicada de plano, razão pela qual refuta-se ainda mais o deferimento da presente representação”, disse Espinoza.

“Além disso, a expulsão do filiado alicerça-se em causa apurada na seara penal, por suspeita do cometimento de crime de homicídio. Os motivos que levaram à prisão preventiva do representado e, por consequência, à instauração do procedimento para expulsão do filiado com base no Estatuto Partidário dizem respeito a causa não afeta à competência da Justiça Eleitoral.”

 

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