Homem que matou jovem por ciúmes da ex é condenado a 10 anos
Pedro Henrique de Souza Batista, assassino de Luiz Cláudio Fonseca Salvado, foi condenado a 10 anos de prisão em regime fechado. O julgamento foi na terça-feira (9), mas a sentença só foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) nesta quinta-feira (11).
O homicídio aconteceu em Três Rios, no dia 23 de fevereiro e, de acordo com a Justiça, foi motivado por ciúmes. À época, Luiz estava se relacionando com a ex-namorada de Pedro, que cometeu o crime por não aceitar a aproximação dos dois.
Na ocasião, a Polícia Civil informou que, antes de matar Luiz Claúdio, Pedro Henrique chegou a agredi-lo com um capacete e o ameaçar de morte com uma arma ao encontrá-lo com a mulher.
Em seguida, a vítima usou uma bicicleta para tentar se afastar do assassino, que o perseguiu em uma moto preta e realizou os disparos.
“Momentos antes dos disparos que tiraram a vida de Luiz Cláudio, o mesmo atirador, usando a mesma arma de fogo, na presença de diversas testemunhas, fez ameaças à vítima e só deixou o local depois que terceiros se colocaram à frente e o impediram, naquele instante, o que veio a se consumar momentos depois”, explicou o delegado de Três Rios, Cláudio Batista Teixeira, na época.
Luiz Cláudio chegou a ser socorrido pelo Corpo de Bombeiros e levado às pressas para o Hospital Nossa Senhora da Conceição, mas chegou à unidade médica já sem vida.
Pedro Henrique fugiu logo após o crime. Ele foi encontrado 15 dias depois, na casa de uma parente, no bairro Tanque, na Zona Oeste do Rio de Janeiro (RJ). Desde então, aguardava o julgamento preso.
A defesa do assassino disse que a sentença foi “justa, frente às provas produzidas durante toda instrução processual”. Leia abaixo na íntegra.
“A Defesa de Pedro Henrique de Souza Batista esclarece que o conselho de sentença proferiu uma decisão justa, frente às provas produzidas durante toda instrução processual. Os jurados, juízes naturais da causa, ao apreciar as provas, entenderam que o acusado deveria ser punido pelo ato praticado, contudo, reconheceram a possibilidade de aplicar uma minorante de 1/6. Ficou demonstrado através da extração de dados do celular apreendido, que a vítima havia ameaçado o acusado com uma arma de fogo. O acusado temendo por sua vida, resolveu se defender ao invés de procurar as autoridades. Por isso, não caberia à defesa sustentar a impunidade. Buscando a aplicação da lei e uma resposta equilibrada frente a tragédia, ficou constatado que houve diversos desentendimento, inclusive no dia dos fatos, quando antes do fato, ocorreu uma briga na qual a vítima ameaçou o acusado de morte. Assim, ficou entendido que o acusado agiu sob domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima. Portanto, entendemos que o resultado do julgamento foi justo e equilibrado”.