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Angra, Pinheiral e Resende: As únicas cidades do Sul Fluminense com pesquisas eleitorais registradas no TSE

Durante o período pré-eleitoral, uma das perguntas mais comuns nos diálogos entre pessoas envolvidas no cenário político é: “Já tem pesquisa?” Apesar da desconfiança de parte do eleitorado quando os resultados são divulgados, esses levantamentos são fundamentais para nortear os próximos passos dos partidos e candidatos.

Na região Sul Fluminense, até quarta-feira (dia 24), apenas as disputas pelas prefeituras de Angra dos Reis, Pinheiral e Resende contam com pesquisas de opinião pública oficialmente registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme as regras do pleito deste ano. Angra, por exemplo, lidera com seis pesquisas realizadas entre 27 de abril e 19 de julho.

Em Angra dos Reis, onde 137.381 eleitores estão aptos a votar em 6 de outubro para escolher o sucessor do prefeito Fernando Jordão (MDB), os institutos contratados foram o Paraná Pesquisas, Real Time Big Data, Prefab Future e Badra Comunicação (em três ocasiões). O custo total dessas seis pesquisas foi de R$ 70 mil.

No município de Pinheiral, duas pesquisas foram registradas no TSE até o momento. Os institutos escolhidos foram o Intelligence Pesquisa e Comunicações (registrado em 19 de julho) e o Iguape Pesquisas (registrado em 6 de junho). O valor total dessas pesquisas foi de R$ 26,5 mil. Em outubro, os 19.104 eleitores decidirão quem ocupará a cadeira de Ednardo Barbosa (PP), que está no segundo mandato consecutivo e não poderá concorrer neste pleito.

Grupos políticos de Resende também contrataram duas pesquisas de opinião pública até agora, totalizando R$ 81 mil. A Prefab Future entrevistou a população, avaliando também a popularidade dos pré-candidatos à Câmara de Vereadores, enquanto a Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos realizou outra pesquisa. Com 99.169 eleitores, Resende elegerá um novo prefeito a partir de 1º de janeiro, pois o atual chefe do Executivo, Diogo Balieiro (PL), não pode concorrer à reeleição.

Vale explicar que, segundo a resolução do TSE, pesquisa é diferente de enquete ou sondagem. Estes últimos levantamentos coletam opiniões sem um plano amostral nem o uso de método científico. Qualquer enquete apresentada à população como pesquisa eleitoral será considerada uma pesquisa de opinião pública não registrada na Justiça Eleitoral.

Resoluções  

Para as eleições municipais marcadas para o dia 6 de outubro, o TSE publicou uma série de 12 resoluções que definiram quais serão as regras para o pleito deste ano. Entre essas determinações, está a nº 23.727/2024, que trata das pesquisas eleitorais. O texto altera trechos da Resolução 23.600/2019, que disciplina o assunto.

A norma aprovada estabelece que as entidades e empresas registrem, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até cinco dias antes da divulgação, as pesquisas de opinião pública realizadas. O registro e a complementação de informações no PesqEle poderão ser efetivados a qualquer hora do dia, independentemente do horário de expediente da Justiça Eleitoral.

O registro deverá apresentar informações sobre quem contratou a pesquisa e quem pagou – com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) – o valor e a origem dos recursos, a metodologia utilizada e o período de realização do levantamento.

Além disso, outros dados necessários são: o plano amostral; a ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado; o nível de confiança e a margem de erro da pesquisa; o questionário completo aplicado; e o nome do profissional estatístico responsável pela pesquisa.

A partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, a empresa ou o instituto deverá enviar o relatório completo com os resultados, contendo dados referentes ao período de realização da coleta de dados, o tamanho da amostra, a margem de erro, o nível de confiança, o público-alvo, a fonte pública dos dados utilizados para a amostra, a metodologia, quem contratou a pesquisa e a origem dos recursos. A disponibilização dos relatórios completos com os resultados de pesquisa ocorrerá depois das eleições, com exceção de casos em que houver determinação contrária da Justiça Eleitoral.

Vale registrar que a Justiça Eleitoral não realiza nenhum controle prévio sobre o resultado das pesquisas, nem gerencia ou cuida da divulgação. Pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de cinco dias definido na resolução. O texto estabeleceu que a divulgação de levantamento de intenção de voto realizado no dia das eleições somente poderá ocorrer a partir das 17h do horário de Brasília.

Ministério Público, candidatas e candidatos, partidos, coligações e federações partidárias poderão acessar o sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas eleitorais. A solicitação de acesso deverá ser enviada à Justiça Eleitoral.

Multa

Caso seja comprovada irregularidade e perigo de dano, a Justiça Eleitoral poderá conceder liminar para suspender a divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou, ainda, determinar que sejam incluídos esclarecimentos na divulgação dos resultados, com aplicação de multa em caso de descumprimento da determinação.

A divulgação de pesquisa sem o registro prévio das informações constantes da resolução sujeita os responsáveis a multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com multa – também estipulada nos mesmos valores citados anteriormente -, além de detenção de seis meses a um ano.

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