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Lula edita MP que isenta de IR premiações para medalhistas olímpicos e paralímpicos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou nesta quinta-feira (8) uma medida provisória que isenta da cobrança do imposto de renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Olimpíadas

O texto especifica que a validade começa em 24 de julho de 2024 – incluindo, portanto, os atletas que receberam premiações nos Jogos Olímpicos de Paris 2024, na França.

A MP 1.251 foi publicada hoje no Diário Oficial, com assinatura de Lula, do ministro André Fufuca (Esporte) e do secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.

A medida prevê que valores recebidos por atletas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos como premiação pela conquista das medalhas, pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação do IR.

As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais.

*Publicado por Marcelo Freire, com informações de Rebeca Borges e Cristiane Noberto

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