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Entenda as diferenças entre as bengalas brancas, verdes e vermelhas

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que trata das cores para bengalas de acordo com o grau de deficiência visual do usuário.

A medida passa a valer em fevereiro do ano que vem, 180 dias após a publicação, na última sexta-feira (2).

Do que trata a lei das bengalas?

A legislação estabelece colorações diferentes para o tipo de órtese denominada bengala longa, usada por deficientes visuais para sentir objetos pelo caminho.

A órtese é um aparelho para uso externo, que tem o objetivo de auxiliar na funcionalidade de alguma parte do corpo que sofreu comprometimento de função, por acidente ou problemas de saúde.

Por que as bengalas terão cores diferentes?

A cor vai servir para identificação da condição visual do usuário e deve facilitar o oferecimento de auxílio, por exemplo, em vias públicas ou unidades de saúde.

Quais as cores possíveis?

Pela lei, o instrumento para auxiliar a locomoção de pessoas com diferentes graus de deficiência visual poderá ter as seguintes colorações:

  • branca: para pessoas com cegueira;
  • verde: para pessoas com baixa visão (visão subnormal);
  • vermelha e branca: para pessoas com surdocegueira (comprometimento visual e auditivo).

Como a cor será determinada?

A bengala deve ser fornecida de acordo com a percepção do usuário.

Quando necessário, a constatação da cegueira, da baixa visão ou da surdocegueira poderá ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar do sistema público de saúde, considerando fatores biológicos, psicológicos e sociais do paciente.

Quem deverá fornecer o aparelho?

O Sistema Único de Saúde (SUS) será o responsável por entregar a bengala longa na coloração solicitada.

Ainda de acordo com a lei, o poder público deve levar em consideração as sensações do usuário a respeito das “barreiras que lhe dificultam a participação plena e efetiva na sociedade”.

Quem apresentou o projeto que deu origem à lei?

Aprovada no Senado em julho, onde teve como relatores os senadores Flávio Arns (PSB-PR) e Jussara Lima (PSD-PI), a proposta é de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

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