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MPRJ recomenda que Governo do Rio suspenda a destinação de policiais penais ao Programa Segurança Presente

Segundo Promotoria, situação coloca em risco a segurança institucional dos policiais penais e da coletividade como um todo, diante da iminência de fugas como recentemente verificado

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos, expediu Recomendação, na última quinta-feira, dia 15, para que o governo do Estado, pelas Secretaria de Estado de Governo, Secretaria de Estado da Casa Civil e Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, suspenda imediatamente a oferta de vagas de policiais penais ao Programa Segurança Presente, e a correspondente revisão da oferta de possíveis vagas ociosas junto à Polícia Militar do Estado do RJ, com vistas à alocação e disponibilização à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária com o objetivo de suprir o déficit de servidores no sistema prisional.  

 A Recomendação destaca, que, para o Programa Segurança Presente, foram disponibilizadas 88 vagas diárias ou 616 vagas semanais de regime adicional de serviço por parte de policiais penais, distribuídas em 40 bases operacionais do Programa no Estado, agravando a insuficiência de recursos humanos, que vem impedindo o cumprimento das funções típicas, essenciais e indelegáveis da polícia penal. Segundo a Promotoria, tal situação, coloca em risco a segurança institucional dos policiais penais, em efetivo exercício, e da coletividade como um todo, diante da iminência de fugas como recentemente verificado.

 O MPRJ aponta também a inconstitucionalidade do desvio de função imposto aos policiais penais, que estão exercendo funções alheias à sua competência constitucional, gerando uma série de problemas estruturais nas unidades prisionais do estado.

A Promotoria estabeleceu um prazo de 20 dias úteis para que o Governo do Estado responda formalmente à Recomendação, informando as providências adotadas para o seu atendimento, ou justificativas para a hipótese de não acolhimento, de modo a evitar o ajuizamento de ação.

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