Direito é direito – Jornal Aqui

Clínicas e hospitais vinculados ao SUS deverão divulgar o direito garantido por lei da cirurgia de reconstrução e micropigmentação dos mamilos e da fisioterapia de reabilitação para as mulheres mastectomizadas. A determi- nação é do Projeto de Lei 5.592/20, da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa também aprovou em se- gunda discussão. “A maioria das mulhe- res que se submetem à mastectomia, seja com a retirada parcial ou total da mama, nas unidades de saúde da rede pública e conveniadas, desconhece totalmente os direitos que a legislação fluminense lhes garante”, comentou.
O projeto determina que esses estabelecimentos de saúde devem afixar cartaz com o seguinte texto: “É direito de toda mulher que tenha realizado mastectomia em unidade de saúde pública ou conveniada a realização de cirurgia plástica de reconstrução e micropigmentação dos mamilos, e de fisioterapia de reabilitação. Tais direitos são garantidos pelas Leis n° 4.102, de 05 de maio de 2003 e no 9.410, de 21 de setembro de 2021, do Estado do Rio de Janeiro”.

Síndrome de Willians
O Programa de Prevenção da Saúde à Síndrome de Williams poderá ser criado no Estado do Rio para diagnosticar as pessoas com esta desordem genética, assim como prevenir e tratar as complicações decorrentes. É o que determina o Projeto de Lei 4.508/18, de autoria de Átila Nunes, que a Alerj aprovou, em redação final, na terça, 27). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A Síndrome de Williams é uma doença genética rara que pode levar a várias malformações. É causada pela falta de cerca de 21 genes no cromossoma 7, incluindo o gene para a produção de elastina, proteína fibrosa que se encontra nos tecidos conjuntivos do corpo humano e é responsável por conferir elasticidade e flexibilidade.
O programa deverá ser elaborado em conjunto com as Secretarias de Estado de Saúde e de Educação, devendo dar ênfase a procedimentos de diagnóstico da desordem, acompanhamento clínico e pedagógico das pessoas com deficiência. O Estado também poderá estabelecer cooperação técnica com os municípios para a realização de exames.
Sol
O Governo do Estado poderá incentivar a instalação de placas solares para geração de energia fotovoltaica em quiosques, trailers e bancas de jornais e revistas. É o que prevê o Projeto de Lei 333/23, da deputada Martha Rocha (PDT), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa na terça, 27, em segunda discussão. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Pela proposta, o excedente da energia poderá ser convertido para o uso em prédios públicos ou pelos seus visitantes. A medida complementa a Lei 7.122/ 15, que instituiu a Política Estadual de Incentivo ao Uso da Energia Solar
Para Martha Rocha, o objetivo da proposta é beneficiar esses estabelecimentos e o meio ambiente, além de incentivar a redução de gastos públicos com a distribuição de energia convencional. “Apesar do custo de instalação ser elevado, proporcionalmente às suas dimensões, o investimento é quitado de três a cinco anos. A economia é imediatamente sentida após a sua instalação”, explicou.

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