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Entenda o projeto de anistia dos condenados pelo 8 de janeiro

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados adiou, na terça-feira (10), a análise do Projeto de Lei (PL) que anistia envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Na ocasião, as sedes dos Três Poderes em Brasília foram invadidas e depredadas após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições presidenciais de 2022.

Os casos do 8 de janeiro estão sob a responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, mais de duzentas pessoas foram condenadas por participarem dos atos.

O que é anistia?

Prevista no Código Penal brasileiro, a anistia é uma forma de extinção da punibilidade de um crime. Ou seja, é a concessão de um perdão a um delito cometido por um brasileiro ou grupo de brasileiros.

A Constituição estabelece que crimes hediondos não podem ser anistiados. Neste rol, estão delitos como homicídio, tráfico de crianças, estupro, genocídio, tortura, tráfico de drogas e terrorismo.

Os condenados pelo 8 de janeiro tiveram a pena imputada a partir de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O que diz o PL da Anistia aos envolvidos no 8 de janeiro?

De autoria do deputado federal Major Victor Hugo (PL-GO), o Projeto de Lei 2858/22 prevê que serão anistiados todos os que participaram de atos com motivação política ou eleitoral, ou que os apoiaram com doações, apoio logístico, prestação de serviços ou publicações em mídias sociais entre 8 de janeiro de 2023 e a data de vigência da futura lei.

Entre os beneficiados pelo texto está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), investigado pelo STF por incitar os atos em vídeo publicado nas redes sociais.

O projeto garante aos envolvidos nos atos antidemocráticos:

  • Perdão por crimes previstos no Código Penal relacionado às manifestações;
  • Cancelamento de multas aplicadas pela Justiça;
  • Manutenção dos direitos políticos;
  • Revogação de medidas, tramitadas em julgado ou não, que limitem a liberdade de expressão dos envolvidos em meios de comunicação social e em redes sociais.

As medidas se aplicam ainda a todos que participaram de eventos antes ou depois do 8 de janeiro, desde que mantenham correlação com os fatos.

Na avaliação do relator do projeto, deputado Rodrigo Valadares (União Brasil-SE), cujo parecer ainda será analisado, as prisões dos envolvidos no 8 de janeiro “desrespeitaram princípios jurídicos basilares, como a presunção de inocência, a individualização das condutas e o direito ao contraditório”.

(Com informações da Agência Câmara e do Estadão Conteúdo)

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