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Câmara aprova projeto que aumenta pena de feminicídio para até 40 anos

A Câmara aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei que aumenta e inclui outros agravantes para a pena de feminicídio.

Agora, a matéria irá para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A medida havia sido aprovada no Senado em dezembro de 2023.

De acordo com o texto, o crime passaria a figurar em um artigo específico, no lugar de ser um tipo homicídio qualificado como é atualmente. Com isso, a pena de 12 a 30 anos de reclusão irá aumentar para 20 a 40 anos.

Segundo a relatora do caso, deputada Gisela Simona (União-MT), a proposta contribuí para o aumento da proteção à vítima de violência.

“A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, avalia Simona.

Agravantes

Os novos agravantes que podem aumentar a pena são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver:

  • emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
  • traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
  • e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Lei Maria da Penha

O projeto aumenta ainda a pena do condenado na Lei Maria da Penha que descumprir medida protetiva contra a vítima.

Isso afetaria um condenado por lesão por violência doméstica, que passou para o regime semiaberto e pode sair do presídio durante o dia, e se aproximou da vítima quando era proibido por determinação judicial, por exemplo.

A pena para o crime de violação da medida protetiva aumenta de detenção de três meses a dois anos para reclusão de dois a cinco anos e multa.

Violência doméstica e familiar

Também há novas restrições para presos por crimes que envolvem violência doméstica e familiar ou menosprezo, ou discriminação à condição de mulher.

Quando um preso ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima, ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, deverá cumprir 55% do tempo se a condenação for de feminicídio.

Isso valerá para o réu primário e não poderá haver liberdade condicional.

Se o preso usufruir de qualquer saída autorizada do presídio terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal.

Meninas de até 9 anos são as maiores vítimas da violência doméstica

*Com informações da Agência Câmara

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