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Juiz julga improcedente ação de Mauro Campos contra Neto

O juiz eleitoral Roberto Henrique dos Reis julgou na segunda, 23, improcedente uma ação judicial do candidato Mauro Campos (Novo) contra o prefeito Neto (PP), candidato à reeleição. Na ação judicial, Mauro pediu a retirada de todo o material gráfico – adesivos e santinhos – de Neto e multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento. Mauro defendia a tese de que a coligação que apoia a reeleição do prefeito não estaria respeitando a proporção (mínimo de 30%) de tamanho entre a grafia dos nomes do candidato a prefeito e vice, além da falta de padronização do nome do candidato a vice-prefeito (em alguns materiais, Eng. Faria; em outros, Sebastião Faria).

O Ministério Público Eleitoral, ao ser intimado a opinar sobre o caso, decidiu por uma fiscalização da Justiça Eleitoral. Essa, para azar de Mauro, constatou não haver ganho eleitoral para Neto. “A controvérsia centra-se na observância da proporcionalidade mínima de 30% entre os nomes dos candidatos a prefeito e vice-prefeito. O dispositivo legal aplica-se estritamente às propagandas dos candidatos a cargos majoritários, o que afasta a necessidade de cumprimento desse percentual em propagandas de candidatos a cargos proporcionais (candidatos a vereador)”, disse o magistrado.

Embora tenha sido constatada uma pequena diferença percentual – de no máximo 7% abaixo do mínimo exigido –, o juiz destacou que isso gera pouca relevância e não compromete a clareza ou a legibilidade do material de propaganda, que teria atingindo o objetivo legal de informar adequadamente o eleitorado sobre os candidatos da chapa majoritária.

“Nesse sentido, o material em questão não apresenta qualquer prejuízo à transparência eleitoral ou à correta identificação do candidato a vice-prefeito. A pequena diferença nas proporções, quando não afeta a legibilidade ou a clareza, não configura violação à legislação eleitoral. O apego excessivo ao formalismo sem considerar a razoabilidade implicaria em desconsiderar o propósito final da norma, que é assegurar a transparência e o conhecimento dos candidatos ao eleitorado”, concluiu o juiz, dando ganho de causa para Neto.

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