Justiça marca para quarta, 18, audiência final da novela sobre Clubinho do Laranjal

Por Pollyanna Xavier

A ação de reintegração de posse que a CSN move contra o Clubinho do Laranjal pode ter um desfecho antes do Natal. É que a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio marcou para o próximo dia 18 de dezembro o julgamento do recurso de apelação apresentado pelos advogados do Clubinho. A sessão, às 13h30min, será presencial, mas apenas com a presença do colegiado (sem participação das partes), conduzida pela desembargadora Renata Machado Cotta – relatora do processo. Se o recurso for julgado procedente, a sentença de reintegração será derrubada, caso contrário, o Clubinho deverá
voltar às mãos da CSN. Em abril de 2023, a desembargadora Renata Machado Cotta já havia dado uma decisão favorável ao Clubinho, ao devolver o processo para a 6ª Vara Cível de Volta Redonda, para que o juiz original, André Alex Baptista Martins, considerasse a ação de usucapião que o clube ajuizou contra a CSN. Os dois processos estavam apensados (juntados um ao outro) e deveriam ser julgados conjuntamente. Mas o juiz determinou o desapensamento (separação) e ainda a devolução do imóvel à CSN. Ao julgar o recurso, a relatora entendeu que o Clubinho foi prejudicado em seu direito, pelo fato de o juiz ter ignorado a ação de usucapião. Com os processos juntos novamente, o juízo da 6ª Vara Cível manteve a decisão de reintegração, o que levou o Clubinho a recorrer mais uma vez ao TJ-RJ. O recurso de apelação chegou à 2ª Câmara de Direito Privado no início de
agosto, teve seu julgamento marcado para 2 de dezembro, em sessão virtual, mas foi adiado para quarta que vem, dia 18 de dezembro. A expectativa é de que haja decisão e o acórdão seja assinado e publicado antes do dia 20 de dezembro, quando começa o recesso da Justiça. Caso contrário, ficará para depois de 20 de janeiro, quando o judiciário retoma o expediente normal.
Vale lembrar que o mesmo colegiado do TJ-RJ rejeitou, em junho de 2023, os embargos de declaração da CSN contra a decisão de devolver o processo para a 6ª Vara, para que fosse julgado junto com a ação de usucapião. Na época, a mesma relatora ressaltou que cabem embargos de declaração para reformar decisões judiciais somente quando há necessidade de esclarecer obscuridade, eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir erro material. E, naquela situação, nenhuma das hipóteses se aplicava à sua sentença e que a CSN estava apenas “irresignada, com o resultado do julgado”.

Histórico
Em 2014, depois de mais de três décadas de utilidade pública, a CSN ajuizou uma ação de reintegração de posse para reaver o Clube do Laranjal – cedido por comodato na década de 1960 a um grupo de engenheiros do bairro. Chamado a se defender no processo, o Clubinho também recorreu à Justiça pedindo usucapião do imóvel. Na época, as duas ações foram apensadas e tramitaram juntas para serem julgadas numa única sentença. Porém, em março de 2022, o juiz André Aiex reintegrou o Clubinho à CSN e desmembrou os processos, de forma que seguissem separados. Com a decisão do TJ-RJ, eles voltaram a ser apensados e tramitam juntos.

Umuarama
Vale lembrar que, das diversas ações movidas pela CSN desde que foi privatizada, a empresa já se deu bem em duas delas: a primeira foi a devolução das terras do Ressaquinha, área localizada no Aero Clube. A mais recente foi a devolução do Clube Umuarama, na Vila.

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