Sócios do Clubinho vão poder continuar curtindo a piscina por anos e anos, ou décadas pela frente

Por Pollyanna Xavier

O Tribunal de Justiça do Rio cassou, pela segunda vez, a sentença que determinou a devolução do Clubinho do Laranjal à CSN. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ- RJ, em julgamento a um recurso apresentado pela siderúrgica. O acórdão foi publicado na quarta, 5, e o processo terá que ser devolvido à 6ª Vara Cível de Volta Redonda para ser novamente apreciado. A determinação do TJ é que o juiz André Aiex Baptista Martins considere a ação de usucapião do Clubinho, antes mesmo de decidir pela reintegração do imóvel ao patrimônio da CSN. Em abril de 2023, os desembargadores já haviam dado uma sentença semelhante, determinando um novo julgamento para a ação do Clubinho.
Na época, a relatora Renata Machado Cotta disse que a Justiça de Volta Redonda teria ignorado o pedido de usucapião apresentado pelo clube, julgando apenas o processo de reintegração em favor da CSN. Em sua decisão, a desembargadora reconheceu que houve prejuízo de mérito em desfavor do Clube e determinou o apensamento (união) dos dois processos (usucapião e reintegração) para que a análise fosse feita em conjunto. “Outrossim, o julgamento conjunto pleiteado (pelo Clube, grifo nosso) foi ignorado pelo sentenciante”, comentou a relatora. A CSN, claro, recorreu, mas teve o seu recurso rejeitado. Novamente a empresa recorreu, desta vez com um agravo de instrumento alegando obscuridade no acórdão do TJ, mas a decisão de cassar a sentença do juiz de primeiro grau foi mantida. Em sua defesa, a CSN argumentou “supressão de instância”, que é quando um tribunal superior atua em questões ainda não apreciadas por instâncias inferiores.
Em contraponto, Renata Cotta rebateu a alegação da CSN, dizendo que se a ação de usucapião for reconhecida em decisão futura, o dano será de difícil reparação, uma vez que o clube já estará nas mãos da CSN e dificilmente a empresa abriria mão dele. Outro ponto defendido pela relatora é que, se for constatado o exercício de posse por usucapião pela parte ré (Clubinho, grifo nosso), a ação de reintegração perde o sentido, ficando descaracterizada. No agravo de instrumento, a CSN pediu ainda “a concessão de efeitos infringentes e o pronto julgamento da lide”. A defesa da Siderúrgica se baseou em uma jurisprudência do STJ, com ampla repercussão, que reconheceu a ‘omissão em acórdãos que não apreciam a aplicação de causa madura’. Traduzindo, significa que, para a CSN, a decisão do Tribunal de Justiça ignorou o assunto principal do processo, que era a reintegração de posse considerada a causa madura), julgando uma matéria que não dizia
respeito ao processo (usucapião). Quanto a pedir ‘efeitos infringentes’, significa que a CSN quer que o TJ reveja a sua decisão e volte atrás na cassação da sentença do juiz André Aiex. Apesar da complexidade jurídica que o processo apresenta, a análise da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ é simples e prática: os desembargadores querem que a ação seja julgada novamente pela 6ª Vara Cível da cidade do aço, considerando o peso que tem a questão do usucapião. Aliás, o próximo passo deverá ser o retorno do processo para Volta Redonda, para novo julgamento. As ações (usucapião e reintegração) tramitam desde 2014 e pelo visto não estão perto de serem concluídas. Afinal, seja qual for a decisão do novo julgamento pela 6ª Vara Cível, ambas as partes ainda poderão entrar com novos recursos nas instâncias superiores, fazendo com que o processo ainda se arraste por um bom tempo. Até lá, os sócios do Clubinho poderão continuar frequentando a piscina do clube para enfrentar o calor de 40 graus que tem feito na cidade do aço.

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