Lei sancionada estende crédito extraordinário para ajudar o RS

A medida provisória que antecipou o pagamento de R$ 4,4 bilhões em precatórios federais para o Rio Grande do Sul, visando amenizar os efeitos das enchentes de maio de 2024, foi sancionada e transformada em lei.

Com a promulgação da lei, cerca de R$ 5 milhões em precatórios federais que ainda não foram pagos poderão ser reabertos e utilizados em 2025 como crédito extraordinário, sem precisar de uma nova autorização na Lei Orçamentária Anual, ainda não aprovada pelo Congresso.

A sanção feita pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (7).

A medida provisória havia aberto crédito extraordinário em setembro de 2024, permitindo ao estado do Rio Grande do Sul acessar R$ 5,1 bilhões de recursos pertencentes a 2025, com o objetivo de socorrer a região após os desastres causados pelas chuvas.

Os recursos abrangem dois tipos de antecipação:

  • R$ 4,4 bilhões destinados ao pagamento de precatórios federais – quase pagos na totalidade
  • R$ 674,4 milhões, que correspondem aos repasses federais para compensar a perda de arrecadação do estado com a redução do ICMS sobre combustíveis em 2022 – totalmente quitados

Ambos os valores não serão computados para o cumprimento da meta fiscal de 2024.

A antecipação dos valores é resultado de um acordo entre o governo federal e o estado do Rio Grande do Sul, conduzido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No início das tratativas, o estado pleiteava a extinção da dívida com a União.

O governador Eduardo Leite havia estimado que, apenas em 2024, a perda de arrecadação do estado com as enchentes era de R$ 5 bilhões.

*Com informações da Agência Senado e sob supervisão de Leandro Bisa

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