O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu novos critérios para a extinção de ações de execução fiscal, consideradas uma das principais razões da sobrecarga e da lentidão dos tribunais do país. As regras, na prática, facilitam medidas para “desafogar” o Judiciário.
A resolução já previa, desde fevereiro de 2024, o fim dos processos de valor inferior a R$ 10 mil movidos contra pessoas sem bens disponíveis para penhora. Agora, também podem ser extintas as ações que não tenham a identificação do CPF ou do CNPJ do devedor.
A nova regra também dispensa o protesto da dívida ativa (tentativa de solução extrajudicial) como critério prévio para o ajuizamento da ação: se a dívida já estiver inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), a execução fiscal pode começar diretamente.
Outra atualização beneficia os municípios: se antes as prefeituras precisavam pagar para acessar relatórios sobre transações imobiliárias, agora os cartórios devem fornecê-los de graça, a cada 60 dias. Isso facilita a localização de bens que possam garantir o pagamento das dívidas.
Desde que o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, lançou o programa, mais de 8,5 milhões de ações de execução fiscal foram finalizadas. Só em São Paulo, por exemplo, foram cinco milhões.
O ministro costuma repetir que esses processos são “o maior gargalo da Justiça brasileira”. Isso porque, segundo ele, as execuções fiscais em geral são antieconômicas — ou seja, custam aos cofres públicos mais do que o montante que se busca arrecadar, além de elevar ao dobro a duração média de um processo no Brasil, estimada em 4,5 anos.
“É uma verdadeira revolução. O número [8,5 milhões] representa mais de 10% do total de 80 milhões de processos que estão em tramitação nos tribunais brasileiros”, destacou Barroso durante a sessão que atualizou as regras.
Além de desafogar o Judiciário, a medida, ao focar na cobrança das dívidas que são de fato recuperáveis, aumentou a arrecadação dos municípios. O protesto de títulos também contribuiu para uma alta de 124%, o equivalente a R$ 755 milhões em pouco menos de um ano.
“Em 2023,tínhamos mais de 27 milhões de execuções fiscais no Brasil. Isso era em torno de 34% de todos os processos existentes na Justiça naquela época, com uma taxa de congestionamento de quase 90%”, disse à CNN Keity Saboya, juíza-auxiliar do CNJ.
Segundo ela, o acúmulo de processos era “algo absolutamente irracional, ineficiente e muito custoso para o poder Judiciário e para o contribuinte brasileiro”.
Pioneira
A cidade de Salvador (BA) foi pioneira ao testar a norma antes mesmo de ela ser realidade em todo o país. Desde novembro de 2023, a capital da Bahia permite a extinção de processos de execuções fiscais parados há mais de um ano.
“Havia certo receio de uma queda de arrecadação, mas a Procuradoria tinha a firme convicção que, para melhorar a eficiência e efetividade da cobrança, era necessário, de fato, reduzir o acervo de processos e tentar concentrar e focar naqueles de maior relevância”, destacou o procurador-geral do município, Eduardo Porto.