Já em vigor – Jornal Aqui

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Nos últimos dias, o governador Cláudio Castro sancionou mais seis novas leis, que inclusive, já estão em vigor, pois foram publicadas no Diário Oficial do Executivo. Veja quais foram:

Câmeras de monitoramento

As creches e os hotéis para animais de estimação serão obrigados a instalarem câmeras de monitoramento nas suas dependências internas e externas. A determinação consta da Lei 10.756/25, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada por Cláudio Castro na quarta, 30. A medida, de autoria do deputado Bruno Boaretto (PL), valerá para estabelecimentos que atendam a mais de 50 animais simultaneamente. As creches e hotéis com capacidade inferior poderão adotar, como alternativa, protocolo de segurança e bem-estar dos animais, a ser disponibilizado no ato da contratação do serviço. A exigência de câmeras será escalonada de acordo com o porte do estabelecimento, com critérios específicos definidos por regulamentação do Executivo, com base no número de animais atendidos, área do estabelecimento. e capacidade de adaptação.

As câmeras de monitoramento devem ser instaladas em locais que permitam a visualização completa dos espaços comuns, áreas de alimentação, recreação e alojamento dos animais, garantindo a segurança e bem-estar dos mesmos. As imagens capturadas devem ser armazenadas por 90 dias úteis, em sistema eletrônico seguro, e terão que ser disponibilizadas às autoridades públicas sempre que requisitadas. O descumprimento da medida acarretará advertência e sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Lei 9.605/98, que dispõe sobre as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Os estabelecimentos terão um prazo de cento e oitenta dias para se adequarem à norma, contados da data de sua publicação em Diário Oficial. “Muitas vezes os tutores precisam deixar os pets em hotéis especializados. Por isso, é direito dessas pessoas acompanhar o estado e o tratamento de seus animais, que são verdadeiros membros de sua família”, declarou Boaretto.

Cultivo sustentável

Outra lei que entrou em vigor na quarta, 30, é a 10.755/25, que institui o Programa de Hidroponia Popular (PHP). A proposta, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), busca incentivar o cultivo hidropônico em pequenas e médias áreas, promovendo uma geohidrocultura autossustentável e acessível. A hidroponia é uma tecnologia existente no mundo inteiro, mas no nosso país está sendo utilizada como uma cultura elitizada. Ela consiste em cultivar alimentos em água, sem solo de vegetais superiores e é feita de forma que as raízes da planta fiquem submersas, absorvendo nutrientes, mantendo as partes aéreas acima do nível da água. “O Programa trará grandes benefícios sob o ponto de vista da qualidade da alimentação, além de permitir que o Estado, através de convênios, diminua o custo do cultivo hidropônico”, explicou Malafaia

Para diabéticos e vegetarianos

Os mercados e estabelecimentos similares do Estado do Rio deverão disponibilizar local separado para os produtos destinados às pessoas com diabetes e vegetarianas. É o que determina a Lei 10.750/25, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que complementa a Lei 6.759/14, que já determinava a disponibilização de locais específicos para produtos sem glúten e sem lactose. O projeto aprovado regulamenta que esses locais podem ser um setor do estabelecimento, um corredor, uma gôndola, uma prateleira ou um quiosque, desde que devidamente identificado e separado por cada uma das quatro categorias.

No entanto, o Executivo vetou parcialmente o projeto. O texto inicial previa multa de no valor de 3 mil Ufirs- RJ, cerca de R$ 13.600, por cada autuação, caso o estabelecimento descumprisse a norma. Os valores seriam revertidos para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Porém, segundo justificativa do Governo, o Procon já tem critérios pré estabelecidos pela Lei 6.007/11, para aplicação de multas. “Nosso objetivo é ampliar o alcance da lei em vigor para que sejam separados produtos vegetarianos e sem adição de açúcar. Também propomos a estipulação de multa específica com o intuito de dar maior eficiência na aplicação da lei e no respeito de seu teor pelas empresas abrangidas”, disse Nunes.

Vestimentas religiosas

A partir de agora os fluminenses poderão utilizar vestimentas ou acessórios relacionados à crença ou religião nas fotos de documentos emitidos pelos órgãos oficiais do Estado do Rio. A determinação consta da Lei 10.748/25, aprovada em cima de um projeto do deputado Bruno Boaretto (PL), que cita explicitamente as seguintes vestimentas: hábito, quipá, ekete, hijab e turbantes. A medida vale também para qualquer outro acessório religioso, desde que as vestimentas não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível. Os itens religiosos deverão permitir a visualização da testa, orelhas e parte frontal da face. Os cidadãos não precisarão alterar ou retirar itens religiosos que estiverem sobre os cabelos. Os órgãos do Executivo deverão assegurar que os procedimentos de identificação sejam realizados de forma respeitosa, transparente e segura.

Na justificativa da proposta, Boaretto citou o caso de uma ação civil pública ajuizada pela Congregação das Irmãs de Santa Marcelina em atuação na região de Cascavel, no Paraná. “A utilização do hábito é parte integrante da identidade das freiras, não correspondendo ao uso de um acessório estético. Impor a uma freira a retirada do véu equivaleria a exigir que um indivíduo retire a barba ou o bigode, afrontando a capacidade de autodeterminação das pessoas. O impedimento ao uso do traje mitiga o reconhecimento pelo Estado à liberdade de culto”, declarou.

Mulheres e o climatério

As mulheres em estado de climatério ou pós-climatério agora terão atendimento especializado nos postos de saúde e hospitais públicos do Estado do Rio. É o que prevê a Lei 10.742/25, de autoria da deputada Marina do MST (PT), que foi sancionada por Thiago Pampolha, quando este assumiu o governo do estado em substituição a Castro que estava viajando. O texto determina que as unidades de saúde capacitem frequentemente os médicos para diagnóstico e tratamento do climatério e menopausa; ofereçam acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado das mulheres; e disponibilizem tratamento contínuo e individualizado. Os hospitais também poderão realizar palestras e campanhas de esclarecimento para que as mulheres conheçam essa condição e saibam como buscar apoio. A medida complementa a Lei 9.249/ 21, que cria o Programa de Qualidade de Vida da mulher durante o climatério. “Atualmente as mulheres mal conseguem tratamento para os sintomas da menopausa no sistema privado de saúde, já que poucos médicos têm a experiência e especialização nessa fase da mulher. No sistema público, a situação é ainda mais precária, gerando um abismo de desigualdade entre quem pode e quem não pode pagar pelo tratamento”, comentou Marina.

Animais pequenos em condomínios

A convenção dos condomínios existentes em território fluminense não pode impedir a criação e a guarda de animais de pequeno porte. É o que determina a Lei 10.743/25, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), que foi sancionada também por Thiago Pampolha. A restrição à criação e guarda de animais de qualquer espécie só poderá ocorrer quando o animal apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio. Esse risco deverá ser atestado por profissional habilitado, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária, e mediante emissão de laudo. Amorim explicou que a norma segue entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele afirmou que impedir a presença de pets sem justificativa plausível desrespeita os limites da propriedade privada e ignora a nova realidade das famílias. “Sabemos que hoje as famílias são multiespécies, formadas pelo núcleo humano em convivência com seus animais. Proibir a permanência de pets de forma genérica é uma restrição ilegítima e deve ser combatida”, disse.

 

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