17/05/2025 02:24

Defesa de Collor pede ao STF inclusão de fisioterapeuta na equipe médica

A defesa do ex-presidente Fernando Collor solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (16), autorização para que fisioterapeutas integrem oficialmente a equipe médica responsável pelo tratamento dele durante a prisão domiciliar.

No pedido, os advogados afirmam que a fisioterapia é essencial no tratamento da Doença de Parkinson, uma das condições que acomete o ex-presidente. A defesa também alega que um relatório médico teria recomendado sessões regulares de fisioterapia e pilates pelos próximos seis meses.

“O custodiado requer a Vossa Excelência, respeitosamente, autorização expressa para que as essenciais visitas de sua equipe médica incluam, também, visitas de fisioterapeutas devidamente registrados no Conselho Regional de Fisioterapia”, afirmou o pedido.

Em 1º de maio, o ministro Alexandre de Moraes autorizou que Collor cumprisse pena em prisão domiciliar, com visitas restritas a familiares, advogados e equipe médica previamente comunicadas ao STF.

Collor foi condenado em 2023 a oito anos e dez meses de prisão por receber, segundo a acusação, R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014. O valor teria sido pago pela UTC Engenharia em troca de sua influência política, à época como senador, para facilitar obras e indicar diretores à subsidiária da Petrobras.

A denúncia surgiu no âmbito da Operação Lava Jato, A acusação surgiu a partir da delação premiada do ex-presidente da UTC, Ricardo Pessoa, no âmbito da Operação Lava Jato.

Após a rejeição do segundo recurso da defesa pelo STF, Moraes decretou prisão imediata do ex-presidente. No entanto, concedeu o benefício da prisão domiciliar por razões humanitárias, considerando a idade avançada (76 anos) e o quadro de saúde do ex-presidente, que inclui Doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno bipolar.

As condições da prisão domiciliar incluem:

  • Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, com monitoramento semanal;
  • Entrega do passaporte e proibição de emissão de novo documento;
  • Restrições a visitas, autorizadas apenas para familiares, advogados, equipe médica e pessoas previamente aprovadas pelo STF.

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