20/05/2025 19:36

Agora é lei

DISCRIMINAÇÃO CONTRA MULHERES

Os estádios e as arenas esportivas serão punidos em casos descriminação contra mulheres. É o que determina a Lei 10.773/25, apresentada pelo deputado Carlos Minc (PSB), que alterou a Lei 1.886/91 para ampliar as penalidades aplicadas a estabelecimentos que discriminem mulheres, além de incluir estádios e arenas esportivas. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa, já foi sancionada pelo governador Cláudio Castro. “Grande parte das mulheres não se sente confortável ao ir assistir uma partida de futebol do seu time do coração ou outras modalidades. Frequentar os estádios junto com os demais torcedores acaba sendo um momento de tensão e em que já espera sofrer importunação sexual ou outras situações constrangedoras”, explicou Minc.

A medida também endurece as penalidades previstas na legislação, indo de advertência e multa de R$ 22.686,50 (5 mil UFIR-RJ) até R$ 90.746,00 (20 mil UFIR-RJ) em caso de reincidência, além da interdição do estabelecimento por 30 dias. Além disso, ela prevê que, nos casos ocorridos nos estádios e arenas esportivas, eventos culturais, públicos ou privados, os órgãos competentes disponibilizarão um posto avançado, móvel, para acolhimento às vítimas com primeiro atendimento e registro da ocorrência. “É muito importante isso. Se você está num local com milhares e milhares de pessoas, tem uma agressão, você tem que ter, você vai esperar o jogo, sair do jogo, se mexer, ir lá para fora, buscar uma delegacia? É fundamental ter um posto avançado para acolhimento, móvel para acolhimento das vítimas”, contextualizou Minc. O texto tem coautoria da deputada Dani Monteiro (PSol), Elika Takimoto (PT), Tia Ju (Rep), Verônica Lima (PT) e Célia Jordão (PL).

INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE

As concessionárias de serviços públicos essenciais, como água, energia elétrica e gás, bem como as operadoras de planos de saúde, estão autorizadas a divulgar em suas faturas de consumo mensagens de incentivo à doação de sangue. É o que prevê a Lei 10.774/25, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que foi aprovada pela Alerj e sancionada por Cláudio Castro. A mensagem deverá conter a seguinte frase: “Doesangue e ajude a salvar vidas!”. “Sabemos da grande importância de mantermos os estoques de plaquetas, que tanto auxiliam os atendimentos médicos, no que diz respeito ao controle de sangramentos e ao tratamento contra o câncer, por exemplo”, destacou Rosenverg.

A norma tem coautoria do deputado Dionísio Lins (PP) e da deputada Tia Ju (REP), que se manifestou sobre a importância da medida. “Doar sangue é essencial. A gente sabe que muitas pessoas se internam e precisam fazer cirurgia, e a baixa de sangue nos bancos pode prejudicar e até causar a morte do paciente. Essa campanha vai ajudar a conscientizar a população e ajudar a mostrar a necessidade de doarmos sangue”, disse Tia Ju. Detalhe: Castro vetou o artigo da lei que determinava a menção, nas faturas, do local mais próximo da residência do consumidor no qual poderia ser realizada a doação. Além disso, também foi vetada a existência do Cadastro Estadual de Doadores de Sangue. Segundo o Governo do Estado, a Secretaria de Estado de Saúde, por meio do Hemorio, informou que o Cadastro ainda não foi implementado, existindo, assim, dificuldades praticamente insanáveis para sua criação e operação

LIVRO DOS HERÓIS DO ESTADO

Os nomes de Eleutério, Constantino, Manoel, Mateus, Leopoldo, Maria, Sabino, Macário, Clemente, Antônio e Francisco serão inscritos no Livro dos Heróis e Heroínas do Estado do Rio de Janeiro. É o que determina a Lei 10.772/25 já em vigor. Os nomes inscritos são de pessoas negras escravizadas que atuaram no reflorestamento da Floresta da Tijuca e das Paineiras, áreas hoje fundamentais para o abastecimento de água da cidade do Rio de Janeiro. A medida reconhece o trabalho dessas pessoas, que, entre 1861 e 1874, plantaram mais de 100 mil árvores nativas da Mata Atlântica, restaurando os mananciais que abasteciam a então capital do Brasil, afetada por crises hídricas provocadas pelo desmatamento para monocultura.

O Livro dos Heróis e Heroínas do Estado do Rio de Janeiro foi criado pela Lei Estadual 5.808/10 para homenagear personalidades que tenham prestado relevantes serviços ao estado. Na justificativa da medida, a deputada Dani Monteiro (PSol) destacou que ela resgata a memória e valoriza a contribuição desses trabalhadores negros para a preservação ambiental e a qualidade de vida da população. “É muito importante resgatar memórias e ressaltar iniciativas que ajudam na preservação do meio ambiente, diminuindo as catástrofes ambientais e gerando mais qualidade de vida para a população fluminense”, afirmou.

HÓSPEDES COM ANIMAIS

As pessoas com deficiência mental, intelectual, sensorial, com transtorno do espectro autista (TEA), com transtorno mental e as vítimas de violência terão o direito de levarem animais de assistência emocional ao se hospedarem em hotéis, pousadas ou similares. É o que determina a Lei 10.770/25, do deputado Júlio Rocha (Agir), já em vigor. Para ter direito ao acompanhamento de animais, o hóspede deverá comprovar a necessidade em atestado ou laudo médico. O descumprimento da norma acarretará sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores das multas serão revertidos ao Fundo Especial para Programas de Proteção ao Consumidor (Feprocon). “Esta norma beneficia os consumidores que necessitam de auxílio em seu dia a dia no estado do Rio”, declarou Júlio Rocha.

ISENÇÃO DE ICMS PARA ÁREA DA SAÚDE

Já está em vigor a Lei 10.764/25, que concede a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde até 31 de julho de 2025. A medida, de autoria do Poder Executivo, acontece através da internalização do Convênio ICMS 143/24, que prorroga até julho o convênio ICMS 01/99. “A renovação é essencial para garantir o acesso da população a tratamentos médicos e tecnologias avançadas. Cabe ressaltar que o instituto da isenção tributária tem sido utilizado para assegurar o abastecimento regular desses produtos, beneficiando diretamente o Sistema Único de Saúde (SUS) e a saúde suplementar”, resumiu Castro na justificativa do projeto.

De acordo com o texto do projeto, mais de 60% dos insumos contemplados pelo convênio são utilizados pelo SUS. “O que evidencia seu impacto direto na eficiência do atendimento público”, salientou o governador. A norma terá efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2025. Com isso, o Estado calcula um renúncia de impostos de aproximadamente R$ 278 milhões, em 2025; R$ 288 milhões, em 2026; e R$ 298 milhões, em 2027.

 

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