Os parlamentares fluminenses continuam apresentando projetos de leis que acabam sendo aprovados na Casa e sancionados pelo governador Cláudio Castro. Confira abaixo as últimas que já entraram em vigor
Ex-governadores com segurança
Os ex-governadores do Estado do Rio de Janeiro – como Pezão, atual prefeito de Piraí, e ainda Sérgio Cabral, Garotinho etc – e os futuros que forem eleitos a partir do ano que vem, passarão a contar com segurança institucional após o término do mandato. O benefício será concedido pelo período de um mandato (quatro anos), com possibilidade de prorrogação por igual período, mediante requerimento, totalizando oito anos. A determinação consta na Lei 5.338/25, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Cláudio Castro na sexta, 6. O texto determina que o serviço de segurança será realizado por servidores do quadro permanente do Estado, escolhidos pelos ex e futuros governadores, e seguirá o modelo estabelecido na Lei Federal nº 7.474/ 1986, que regula a proteção de ex-presidentes da República.
A estrutura mínima prevista por essa legislação é de quatro servidores em cargos comissionados para segurança e apoio pessoal, bem como dois veículos oficiais com motoristas. Eles também poderão contar com o assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão. Caso o ex-governador fixe residência fora do estado, o benefício será automaticamente encerrado. A medida deverá ser regulamentada pelo Executivo. Na mensagem enviada à Alerj para apresentar a proposta, o governador
justificou a necessidade da medida. “Não se pode negar ser indispensável a preservação da integridade física de ex-agentes públicos, que, no exercício da chefia do Poder Executivo, conduziram políticas públicas de grande interesse social, e consequentemente, alto nível
de exposição pessoal, como na seara da segurança pública, tema sensível no estado”, argumentou Castro.
Dia do Jornalista Esportivo
O Dia do Jornalista Esportivo – como Sérgio Luiz, nosso companheiro do aQui – acaba de entrar para o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente em 16 de maio. É o que define a Lei 10.803/25, do deputado Vitor Júnior (PDT), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada por Castro. O objetivo é homenagear o legado de grandes nomes do jornalismo esportivo brasileiro, como Silvio Luiz, Antero Greco e Apolinho, e dar visibilidade à memória e à produção jornalística esportiva no estado. A justificativa da medida ressalta que bordões marcantes como “Olha o lance!”, “Pelo amor dos meus filhinhos!” e expressões como “chocolate”, “pau com formiga” e “briga de cachorro grande” fazem parte da cultura popular esportiva e continuam inspirando profissionais da comunicação que atuam em rádios, televisões e mídias digitais.
A data também celebra o papel dos jornalistas esportivos na formação de torcedores críticos e apaixonados, que acompanham os bastidores e as histórias além das quatro linhas. “A criação desta data comemorativa tem como objetivo consagrar o legado desses três ícones do jornalismo esportivo e dar visibilidade à memória e à produção do jornalismo esportivo que atuam em nosso estado e no Brasil”, afirmou Vitor Junior.
Casos de engasgo
As escolas e creches públicas e privadas do Estado do Rio serão obrigadas a afixar cartazes informativos sobre como proceder em casos de engasgo. A medida busca auxiliar funcionários habilitados em emergências. É o que determina a Lei 10.801/25, do deputado Giovani Ratinho (SDD), que foi aprovada pela Alerj. A norma complementa a Lei 7.447/16, que já autorizava a afixação destes cartazes nas creches públicas e privadas. A nova lei inclui todas as escolas e transforma o projeto em impositivo, obrigando a realização pelas instituições de educação. Os cartazes deverão ser afixados nas salas de aula e em lugares visíveis ao público, notadamente nas entradas principais de circulação e refeitórios.
As creches e escolas terão um prazo de 60 dias para se adequarem à medida. “Infelizmente, nos últimos anos, temos tido notícias de acidentes fatais que envolveram
crianças e, muitas vezes, ocorreram em atividades internas e externas das creches e escolas em que estudavam”, comentou Ratinho, lembrando que a norma prevê treinamento dos funcionários a ser ministrado por instituição de reconhecida competência e deverá conferir certificado de conclusão. No caso das escolas e creches públicas, a realização do treinamento dependerá da viabilidade técnica e da disponibilidade orçamentária e financeira.
Atividades físicas
A Política de Conscientização sobre a Importância das Atividades Físicas para a Saúde Neurológica, Mental e Cardiovascular foi instituída no estado do Rio. A regulamentação consta da Lei 10.800/25, dos deputados Arthur Monteiro (União) e Índia Armelau (PL), que já foi sancionada pelo governador Cláudio Castro. A medida conta com uma série de recomendações para melhoria da infraestrutura urbana para a prática esportiva, como a construção e manutenção de parques, quadras esportivas e academias públicas. A política também incentiva a formação de grupos esportivos e eventos comunitários e o desenvolvimento de programas esportivos comunitários gratuitos ou de baixo custo.
Outras recomendações são o estabelecimento de parcerias com universidades públicas e centros de pesquisa para a realização de estudos longitudinais; o incentivo a empresas para desenvolverem programas de bem-estar para seus funcionários, além da promoção de
colaborações entre empresas e governos locais para patrocinar eventos esportivos. A norma também propõe a integração da educação física e da conscientização sobre saúde nos currículos escolares, a criação de subsídios para comunidades carentes desenvolverem suas próprias iniciativas esportivas e a inclusão das atividades físicas nas políticas de saúde pública.
A lei ainda prevê parcerias entre o setor público e a iniciativa privada para a realização de estudos e campanhas educativas sobre o tema. Essas campanhas poderão ser através das plataformas digitais, de anúncios publicitários ou em palestras e workshops em escolas, universidades e empresas. “A promoção da saúde e do bem-estar da população é uma das
responsabilidades fundamentais do Estado. Estudos científicos demonstram que a prática regular de atividades físicas traz inúmeros benefícios para a saúde neurológica, mental e cardiovascular, contribuindo para a redução de doenças crônicas, melhora do humor,
aumento da capacidade cognitiva e maior qualidade de vida”, justificou Monteiro.
Diretrizes técnicas
A norma determina uma série de diretrizes técnicas para pautar as ações, com todos os benefícios da prática do esporte para a saúde neurológica e mental. São elas: liberação de neurotransmissores como endorfina, serotonina e dopamina; redução dos níveis de cortisol, com vistas à redução da ansiedade e depressão; melhora da neuroplasticidade, viabilizando a qualidade das conexões neurais; aumento do fluxo sanguíneo cerebral, melhorando o funcionamento do cérebro; regulação do sistema endocanabinoide, ajudando na regulação do humor e sensação de bem estar; efeitos psicossociais como interação social, autoeficácia e autoestima, bem como a melhora na qualidade do sono e da função cardíaca.