18/04/2026 11:41

Marco Legislativo no Rio de Janeiro: Agilidade no Cancelamento de Serviços e Estabelecimento de Banco de Perfis Genéticos

O estado do Rio de Janeiro promulgou recentemente duas leis significativas que impactam diretamente a vida dos cidadãos. As novas normativas visam, por um lado, simplificar e acelerar o cancelamento de serviços contínuos e, por outro, estabelecer um banco de perfis genéticos para auxiliar na investigação criminal e na identificação de pessoas desaparecidas. Ambas representam avanços em áreas cruciais de proteção ao consumidor e segurança pública.

Normativas para o Consumidor: Desburocratização no <strong>Cancelamento de Serviços</strong> Continuados

A Lei 11.134/26, de autoria do deputado Átila Nunes, já está em vigor e estabelece novos parâmetros para o processo de cancelamento de serviços continuados, como assinaturas de internet, televisão por assinatura e cartões de crédito. A legislação visa assegurar que o procedimento seja ágil, fácil e descomplicado, garantindo a imediata concretização da vontade do consumidor.

De acordo com a nova norma, em atendimentos eletrônicos ou via gravação, a opção de cancelamento deve estar disponível logo na primeira relação de serviços. Adicionalmente, todo contato deve ser gravado pela empresa, e um número de protocolo correspondente à solicitação deve ser obrigatoriamente fornecido ao consumidor ao final do atendimento.

Sanções e Abrangência da Lei

O descumprimento das disposições desta lei acarretará em multa de 3.000 Ufirs por autuação, equivalente a R$ 14.880, valor que será duplicado em caso de reincidência. As multas serão direcionadas ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon) e aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor competentes.

Consideram-se serviços continuados, para os efeitos desta lei, uma vasta gama de ofertas, incluindo assinaturas de periódicos, televisão por assinatura, provedores de internet, telefonia fixa e móvel, transmissão de dados, academias de ginástica, cursos livres, títulos de capitalização, seguros, cartões de crédito e cartões de desconto.

O deputado Átila Nunes justificou a medida afirmando que o objetivo é conferir maior efetividade à legislação vigente, garantindo o processamento imediato do pedido de cancelamento de serviço. Ele enfatizou que a estipulação de uma multa específica visa combater a subjetividade anterior, que permitia a continuidade de atos ilícitos devido à ineficiência das punições.

Fortalecimento da Segurança Pública: Instituição do <strong>Banco de Perfis Genéticos</strong> Estadual

Outra importante iniciativa legislativa em vigor é a Lei 11.135/26, de autoria do deputado Vinícius Cozzolino (União), que determina a criação de um banco de perfis genéticos no estado do Rio de Janeiro. Esta ferramenta é projetada para ser um recurso valioso no apoio a investigações criminais e na identificação de pessoas desaparecidas.

Critérios para Inclusão de Dados Genéticos

A inclusão de um perfil genético neste banco ocorrerá sob condições rigorosas. São elas: após condenação definitiva por crime doloso que envolva violência grave contra pessoa ou crimes hediondos; por decisão judicial em fase de investigação criminal, quando crucial para a instrução probatória; ou mediante doação voluntária de familiares consanguíneos de indivíduos desaparecidos, exclusivamente para fins de localização e identificação.

A implementação e operação do banco seguirão as diretrizes técnicas e os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, bem como pelo Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos. O sistema fluminense será integrado à rede nacional de bancos de perfis genéticos, conforme previsto pelas Leis Federais 12.654/12 e Decreto Federal 7.950/13.

Em sua manifestação, o deputado Vinícius Cozzolino ressaltou a importância da medida para o Rio de Janeiro, um dos estados mais proeminentes do país. Ele argumentou que, apesar da existência de uma lei federal desde 2012, o estado carecia de seu próprio banco, e que esta iniciativa aprimorará as práticas forenses, auxiliando na elucidação de crimes e garantindo uma segurança pública mais eficaz, além de prevenir condenações injustas.

O projeto de lei contou com a coautoria de diversos parlamentares, incluindo Chico Machado (SDD), Lilian Behring (PCdoB), Jari Oliveira (PSB), Dionísio Lins (PP), Célia Jordão (PL), Índia Armelau (PL), Renan Jordy (PL), Franciane Motta (Pode), Sarah Poncio (SDD), Fred Pacheco (PMN), Daniel Martins (União), Carlos Minc (PSB), Lucinha, Claudio Caiado (PSD), Luiz Paulo (PSD), Munir Neto (PSD) e Tia Ju (REP), demonstrando amplo apoio político.

Princípios de Armazenamento e Privacidade

Conforme a proposta, os perfis genéticos armazenados no banco serão restritos à identificação. Não serão revelados traços somáticos ou comportamentais, nem qualquer outro dado pessoal sensível, preservando a privacidade dos indivíduos e focando estritamente na finalidade de identificação.

Fonte: https://jornalaqui.com