Agora é lei!!

Lei Maju de Araújo

A Lei 10.732/25, de autoria dos deputados Fred Pacheco (PMN) e Carlos Minc (PSB), que cria estratégias para combater o assédio on-line e o cyberbullying voltado diretamente às pessoas com deficiência (PCD), foi aprovada pela Assembleia Legislativa e já foi sancionada pelo governador Cláudio Castro. Ou seja, está em vigor, gostem ou não. Fred Pacheco, autor original da proposta, foi quem nomeou a norma como ‘Lei Maju de Araújo’, influenciadora e modelo internacional que tem Síndrome de Down, e que, aos 22 anos, enfrentou ataques pelas redes sociais. “Por meio da conscientização, da regulamentação e do estímulo à responsabilidade das plataformas digitais, almejamos uma internet mais justa e igualitária para todos os usuários, principalmente para aqueles que mais precisam de proteção”, espera Pacheco.

Para potencializar o combate aos assédios on-line contra pessoas com deficiência, o projeto prevê a criação de canais de denúncia no âmbito do Executivo, e, ainda, mecanismos nas plataformas digitais, por meio de seus administradores. As redes sociais serão obrigadas a veicular informações educativas sobre respeito à diversidade, inclusão e normas de conduta on-line, promovendo uma cultura de respeito mútuo e prevenindo o assédio nessas plataformas. Os agressores que forem identificados como responsáveis por assédio on-line a pessoas com deficiência estarão sujeitos a sanções que podem incluir advertência, suspensão temporária ou permanente de conta, e comunicação às autoridades policiais, de acordo com a gravidade da infração.

As plataformas digitais também deverão garantir a disponibilidade de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para pessoas com deficiência auditiva, visando à igualdade de acesso à informação e comunicação on-line. Com a finalidade de acompanhar a norma, a proposta ainda autoriza a criação de um comitê multidisciplinar, composto por representantes das secretarias de Estado, organizações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, autarquias e especialistas em tecnologia

‘Comida Di Buteco’

O concurso ‘Comida Di Buteco’ está oficialmente registrado no Calendário Oficial do Estado do Rio. O evento anual, que dura 30 dias e começa sempre na segunda semana do mês de abril, consta na Lei 10.712/25, de autoria da deputada Verônica Lima (PT), aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador Cláudio Castro. Idealizado por um grupo de amigos que trabalhavam em uma rádio de Belo Horizonte, o concurso vai fazer 25 anos em 2025 e se expandiu por diversas cidades brasileiras. A primeira edição no estado do Rio aconteceu em 2008. No ano passado, 143 bares fluminenses concorreram na competição, divididos em três circuitos: Cidade do Rio, Niterói e Baixada Fluminense. Pena que o Sul Fluminense ainda não aderiu ao projeto. “O evento valoriza a cozinha raiz e os bares de nosso estado, que tem uma grande vocação botequeira. O concurso já é consolidado e conhecido dos clientes do Rio e de todo o Brasil”, declarou Verônica.

Caderneta da mulher

Os gestores do sistema de Saúde estadual deverão ofertar a caderneta da mulher no climatério e menopausa. É o que determina a Lei 10.739/25, de autoria das deputadas Carla Machado (PT), Tia Ju (REP) e Dani Balbi (PCdoB), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada por Cláudio Castro no último dia 11. O objetivo é oferecer um instrumento de orientação e acompanhamento da saúde específico para mulheres que passam por essas fases, integrando o Programa de Qualidade de Vida da Mulher Durante Climatério e o Pós- Climatério, criado pela Lei 9.249/21. As cadernetas serão distribuídas nas unidades da atenção básica e da Estratégia da Saúde da Família (ESF) dos municípios e deverá ser preenchida pela equipe multidisciplinar de saúde, registrando informações detalhadas de cada consulta, exame e orientações médicas, garantindo um acompanhamento mais organizado e eficiente da saúde da mulher durante o climatério e a menopausa. “Sabemos das dificuldades desse período tão sensível para as mulheres. Muitas têm problemas de ordem física e emocional. Esse instrumento reforça a atenção integral à saúde feminina. A lei é mais um passo na construção de políticas públicas que colocam a mulher no centro do cuidado promovendo qualidade de vida, dignidade e informação”, disse Carla Machado.

Bolsa-atleta

As atletas gestantes e puérperas receberão regularmente as parcelas mensais do Bolsa-Atleta estadual durante o período da gestação acrescido de até seis meses após o nascimento da criança. É o que determina a Lei 10.708/25, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), que foi sancionada por Cláudio Castro. A medida autoriza o Governo do Estado a conceder uma ajuda mensal, cujos valores são regulamentados pelo Executivo, aos atletas de todas as modalidades filiados à Federação Estadual, Associação Nacional, Confederação Nacional, Confederação Brasileira de Desportos de Surdos ou pelos Comitês Olímpico e Paralímpico Brasileiro. As bolsas precisam ser renovadas anualmente. Por este motivo, o novo projeto, que resguarda as atletas gestantes e puérperas, também permite que elas utilizem o resultado esportivo obtido no ano antecedente ao da gestação para pleitear o benefício. “Nosso objetivo é garantir o respeito à maternidade e à proteção aos seus direitos”, disse Rocha.

Distrofia muscular

As operações com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec), destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD), serão isentas do ICMS. É o que determina a Lei 10.707/25, de autoria do Poder Executivo, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro. A medida já está em vigor, mas a isenção do imposto será retroativa a todas as operações ocorridas a partir de 16 de maio de 2024, data em que passou a vigorar o convênio ICMS. A distrofia muscular de Duchenne é uma doença rara, progressiva e sem cura, de caráter degenerativo e irreversível, que compromete a funcionalidade do tecido muscular pela ausência da proteína distrofina, essencial para sua integridade. Tal patologia compromete progressivamente a mobilidade e a função cardiorrespiratória, levando à dependência de assistência ventilatória e à redução significativa da expectativa de vida.

Na justificativa da proposta, o governador Cláudio Castro explicou que o medicamento é uma terapia gênica inovadora, já aprovada nos Estados Unidos, mas que ainda não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “A falta do registro impede sua incorporação ao Sistema Único de Saúde (SUS) e sua inclusão nas listas oficiais de fornecimento pelo poder público. A importância do fármaco para o tratamento da DMD reforça a necessidade de medidas que facilitem seu acesso, incluindo a desoneração tributária”, afirmou o governador.

Reabilitação motora

O Estado do Rio poderá contar com Clínicas Estaduais de Fisioterapia e Reabilitação Motora. É o que autoriza a Lei 10.719/25, de autoria original dos deputados Vinicius Cozzolino (União), Rafael Nobre (União) e do ex-parlamentar Márcio Canella, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa, devidamente sancionada pelo governador. De acordo com o texto, as clínicas serão instaladas em unidades de saúde estaduais para garantir um atendimento multidisciplinar nos tratamentos de reabilitação. O Governo do Estado poderá firmar parcerias com a União, prefeituras e empresas privadas para viabilizar a implementação da medida. “A reabilitação motora é fundamental no tratamento de diversas doenças crônicas, como artrite, acidente vascular cerebral, lesões na coluna vertebral, entre outras. No entanto, muitos pacientes não têm acesso a serviços de fisioterapia e reabilitação, seja por falta de unidades disponíveis ou por dificuldades financeiras. Por isso, uma iniciativa como essa é tão importante”, destacou Cozzolino.

Alimentos para pessoas em situação de rua

O Programa de Segurança Alimentar para Atendimento de Pessoas em Situação de Rua passa a valer no Rio, conforme consta da Lei 10.702/25, do deputado Danniel Librelon (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro. O texto prevê que a segurança alimentar dessa parcela da população seja fortalecida através da colaboração entre os Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS), Centros de Referência Especializados para População de Rua (Centros Pop) e os restaurantes populares. Além disso, o programa poderá contar com apoio da iniciativa privada para a distribuição de cestas básicas ou kits de alimentação com itens essenciais. Librelon disse que a atenção às pessoas que se encontram em vulnerabilidade social passa pela construção de políticas públicas: “É exatamente por isso que precisamos estruturar o segmento da alimentação desta população, sem passar, necessariamente, por iniciativas isoladas e sem nenhum tipo de apoio do poder público”.

 

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