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Agora é lei: Dia do Vira-lata é incluído no calendário oficial do estado

O Dia do Vira-Lata agora faz parte do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. A data foi estabelecida pela Lei 10.394/24, de autoria da deputada Índia Armelau (PL), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro, conforme publicado no Diário Oficial desta terça-feira (04/06). O objetivo da data é promover a adoção de cães sem raça definida (SRD), conhecidos popularmente como vira-latas.

A deputada foi motivada a propor a lei após adotar seu segundo cão, chamado de “caramelo platinado”, que encontrou abandonado em frente à academia que frequenta.

Apesar de 42% dos cães de companhia no Brasil serem vira-latas, muitos desses animais passam anos em abrigos antes de serem adotados. A adoção de cães adultos SRD é prejudicada pela preferência por animais de raça.

A criação do Dia do Vira-Lata visa a aumentar a conscientização e incentivar a tutela desses animais, oferecendo-lhes uma chance de encontrar um lar acolhedor.

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