12/05/2025 12:36

Agora é lei! – Jornal Aqui

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Documentos em casa

O Detran-RJ será obrigado, a partir de agora, a disponibilizar aos usuários a opção de envio domiciliar de documentos expedidos pelo órgão. É o que determina a Lei 10.763/25, já em vigor. O texto, do deputado Vinícius Cozzolino (União), determina que o envio domiciliar será opcional ao cidadão, mantendo-se a possibilidade de retirada dos documentos nas unidades do Detran-RJ. Sempre deverá ser respeitada a prioridade na entrega aos idosos e às pessoas com deficiência.

O pagamento pelo serviço de envio domiciliar será realizado pelo usuário diretamente ao DETRAN-RJ, por meio do site, utilizando guias bancárias, plataformas digitais ou outros meios estabelecidos pelo DETRAN-RJ, que efetuará o repasse integral à empresa contratada para a execução do serviço de entrega. O valor de postagem será fixado conforme os custos operacionais praticados pelo serviço postal contratado pelo Detran-RJ para tal finalidade, devendo ser atualizado periodicamente de acordo com os reajustes tarifários.

A norma vale para todos os documentos expedidos pelo órgão, tais como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), a Carteira de Identidade (RG), a Permissão Internacional para Dirigir (PID) e a Identidade funcional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). “Essa medida oferece maior comodidade, especialmente para pessoas com deficiência e idosos, que frequentemente enfrentam dificuldades de mobilidade e precisam deslocar-se até as unidades do órgão para retirar seus documentos. Além de otimizar a arrecadação e o repasse dos custos de postagem de documentos pelo Detran- RJ, promovendo maior eficiência, comodidade e desburocratização”, justificou Cozzolino.

Renegociação de dívidas

O Programa ‘SOS Servidor’ poderá ser instituído no Estado do Rio, com objetivo de diminuir o superendividamento de servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas. A determinação consta da Lei 10.762/25, do deputado Luiz Paulo (PSD), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro. O texto busca permitir a renegociação e unificação de dívidas através de novo crédito consignado, que poderá ser parcelado em até 144 meses, com descontos direto na fonte pagadora. O valor das parcelas e o somatório entre a parcela oriunda do refinanciamento e as parcelas de outros compromissos financeiros deverá observar os limites estabelecidos pelas normas federais aplicáveis ao crédito consignado. O Procon-RJ poderá atuar como mediador entre os servidores e as instituições financeiras cadastradas, promovendo negociações para a quitação dos débitos. O servidor que aderir ao refinanciamento não poderá contratar novo crédito consignado até que tenha quitado, pelo menos, 50% do valor renegociado. A negativação do servidor pelos órgãos de proteção de crédito não será um impeditivo para adesão ao programa. “Muitos servidores estão com mais da metade de sua renda comprometida com parcelas de empréstimos e financiamentos, de modo a comprometer até mesmo o mínimo existencial desses funcionários. O Governo do Estado precisa ser um facilitador neste processo e buscar uma solução mediada entre os servidores superendividados e as instituições credoras”, defendeu Luiz Paulo.

Morar seguro

A Lei 10.761/25, que cria o Programa Morar Seguro, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e já sancionada pelo governador Cláudio Castro. De autoria do deputado Rafael Nobre (União), a proposta tem como objetivo implementar políticas públicas voltadas para a redução da vulnerabilidade de moradias localizadas em áreas suscetíveis a deslizamentos de terra e outros riscos geológicos e ambientais. O texto prevê a realização de um Plano Integrado de Mapeamento e Monitoramento de Áreas de Risco, que identificará e acompanhará regiões com alta probabilidade de deslizamentos, erosões e outros problemas ambientais. Entre as ações prioritárias do programa estão obras de contenção e infraestrutura, reflorestamento e manejo ambiental, além de melhorias habitacionais para aumentar a segurança das construções e áreas vulneráveis.

Para elencar as áreas prioritárias e as intervenções, o Executivo deverá utilizar critérios como a densidade populacional, histórico de ocorrência de desastres, vulnerabilidade socioeconômica da população local e a viabilidade técnica das obras necessárias. A medida também determina que o governo, em parceria com os municípios, realize um cadastro contendo os nomes, qualificações e endereços dos moradores de áreas de risco. O objetivo do cadastro é buscar oferecer, assim que possível, moradias seguras, preferencialmente na mesma região da desocupação. A norma está em consonância com a Lei 10.193/23, que instituiu o Censo de Déficit e Inadequação Habitacional do Estado do Rio.

Além disso, o projeto destaca a importância de campanhas educativas para conscientizar as comunidades afetadas, com informações sobre práticas preventivas e procedimentos de emergência. A fiscalização das medidas ficará a cargo do Poder Executivo, que poderá formalizar parcerias com órgãos municipais para garantir sua execução. Para o desenvolvimento do programa, o governo também poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, organizações não governamentais e universidades.

Veto

No entanto, o texto também previa que o Poder Público deveria garantir assistência técnica gratuita às comunidades residentes em áreas de risco, seguindo os termos da Lei Federal 11.888/08. Porém, esse artigo foi vetado por Castro. Segundo justificativa publicada no Diário Oficial do Executivo, essa linha de atendimento às necessidades habitacionais já está prevista no Decreto nº 48.695/23, que institui o Programa “Habita+. O descumprimento da norma acarretará sanções administrativas, como multas e suspensão de atividades de construção. “O Morar Seguro é um passo essencial para proteger as populações que vivem em áreas de risco no nosso estado. Com esse programa, unimos prevenção, educação e infraestrutura para salvar vidas e preservar a integridade das famílias fluminenses”, destacou Nobre.

Tecnologias assistidas para PCD

As pessoas com deficiência deverão ter acesso às tecnologias assistivas, como provas em braile, durante a realização de concursos públicos e processos seletivos. A determinação consta da Lei 10.757/25, aprovada em cima de uma proposta do deputado Júlio Rocha (Agir), que é dividida pelos tipos de deficiência. O candidato com deficiência visual, por exemplo, terá direito à prova impressa em braile e/ou em caracteres ampliados com indicação do tamanho da fonte. Esse candidato também terá apoio presencial na leitura por fiscal leitor/transcritor que tenha fluência na língua e conhecimento mínimo na área da prova a ser realizada. A prova desses concorrentes poderá ser em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela.

Já o candidato com deficiência auditiva deverá ter autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo, com a finalidade de garantir a integridade do certame. A prova para essas pessoas também poderá ser gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). O projeto ainda determina que as pessoas com deficiência física, intelectual, neurodiversas, ou que tenham autismo, déficit de atenção ou dislexia tenham direito ao apoio presencial na leitura por fiscal leitor/transcritor. As salas para essas pessoas devem ser de fácil acesso e o mobiliário deverá ser adaptado aos candidatos com deficiência física. A medida complementa a Lei 7.329/ 16, que instituiu as diretrizes para a promoção de acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida do Estado do Rio. “O uso das técnicas assistivas é fundamental para que seja dada de forma efetiva às pessoas com deficiência a possibilidade de concorrerem de forma igualitária com os outros candidatos”, justificou Júlio Rocha.

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