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AGU diz que CFM “pretendeu“ legislar sobre aborto e que resolução é inválida

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibiu a assistolia fetal foi inconstitucional. O procedimento é utilizado para a realização de abortos nos casos previstos em lei, como gestações decorrentes de estupro.

Segundo o ofício, assinado por Jorge Messias, a norma emitida pelo CFM “pretendeu, ainda que disfarçadamente, alterar a disciplina legal sobre a questão do aborto”. A AGU ressaltou que o tema só pode ser versado por meio do Congresso.

“A resolução atacada, portanto, cria um perigoso precedente em que conselhos profissionais poderão, abusando do poder de regulamentar a profissão que lhes é legalmente confiado, criar embaraços e tentar impedir políticas públicas prevista em lei ou, pior, formular e propor novas políticas públicas sem previsão em lei”, diz o parecer.

Além de inválida, a AGU ressaltou que a proibição editada pelo CFM, no mérito, “impacta de forma significativa grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes e mulheres pobres e pretas, desconsiderando as dificuldades que elas têm para acessar o procedimento, o que, muitas vezes, gera a necessidade de interrupção de gestações em estágios mais avançados”.

Além disso, a AGU ponderou que a resolução ignorou normas técnicas sobre o tema. “A indução de assistolia fetal é o procedimento recomendado para a realização do aborto legal, especialmente nas gravidezes com tempos gestacionais avançados”, ressaltou a entidade.

A resolução do CFM já estava suspensa desde maio, por determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes.

Em paralelo, passou a tramitar na Câmara, em regime de urgência, um projeto de lei que modifica o Código Penal e proíbe a realização do aborto, em quaisquer circunstâncias, após 22 semanas de gestação.

A proposta equipara o aborto ao homicídio simples, prevendo à gestante seis a vinte anos de reclusão, o que supera a pena prevista para o crime de estupro, de seis a dez anos.

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