O Congresso tinha um prazo de dez anos para avaliar e decidir sobre o programa de cotas em concursos públicos. Isso era o que definia a lei 12.990, que reserva uma cota racial de 20% das vagas em concursos públicos federais, sancionada em 2014.
Mas, passada uma década, apenas o Senado fez a discussão de um novo projeto visando substituir a lei de cotas. Mesmo assim, o projeto só foi aprovado no dia 22 de maio deste ano, menos de 20 dias para o fim da validade de cotas.
Extensão judicial
A norma, que perderia a validade no último dia 10 de junho, acabou sendo prorrogada na Justiça. Com a justificativa de indefinição do Congresso na discussão do tema, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu pela prorrogação da validade da lei de cotas em concursos públicos até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma em relação ao tema.
O projeto, porém, está parado na Câmara aguardando despacho do presidente Arthur Lira (PP-AL). A proposta ainda não tem relator nem foi designada para as comissões.
Recentemente, a deputada Carol Dartora (PT-PR) realizou uma audiência pública na comissão de legislação participativa para analisar o texto aprovado no Senado. Para a deputada, a Câmara deve ter urgência para discutir o texto.
“A pressa se justifica pela urgência em garantir a vida digna dessas populações. Cotas não são caridade, mas sim reparações e ferramentas para a construção de uma sociedade livre do racismo”, disse a deputada. Para ela, “o projeto de lei é fundamental para garantir um serviço público mais plural e proporcionar reparação àqueles que foram privados de acesso à educação, serviços e condições básicas de existência”.
Mudanças no Senado
O novo texto aprovado pelo Senado para substituir a antiga lei amplia de 20% para 30% as cotas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos do governo federal.
Os senadores aprovaram que o Poder Executivo tem dez anos para promover a revisão do programa de cotas a partir da data de publicação da nova lei.
Autodeclaração
O texto aprovado pelos senadores afirma que serão consideradas pretas ou pardas as pessoas que assim se autodeclaram, e deverá haver processo de confirmação padronizado nacionalmente, com garantia de recursos e exigência de decisão unânime do colegiado responsável.
No caso dos indígenas, serão consideradas as pessoas que se identificarem como parte de uma coletividade indígena e forem reconhecidas por ela, mesmo que não vivam em território indígena. Os quilombolas, serão considerados aqueles que se identificarem como pertencentes a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.
Nos casos de denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, o projeto cita que “o órgão ou a entidade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo simplificado instaurará procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa”.
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