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Assassinato de professor em escola pode virar crime hediondo; Câmara aprova projeto

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (12), um projeto de lei que aumenta as penas de homicídio praticado em instituição de ensino em determinadas situações e o considera crime hediondo. A proposta segue para análise do Senado.

De acordo com o PL 3613/23, de autoria do Poder Executivo, a pena padrão, de reclusão de seis a 20 anos, pode ser aumentada em um terço se o homicídio em uma instituição de ensino for cometido contra pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.

O aumento de pena será de dois terços se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela, ou, ainda, se é professor ou funcionário da instituição de ensino.

Em relação ao crime de lesão dolosa, haverá agravante (um terço a dois terços de aumento da pena) se ele for praticado nas dependências de uma instituição de ensino.

Nessas mesmas situações listadas de vítima e agressor, a lesão dolosa praticada em instituição de ensino será punível com agravante de dois terços ao dobro da pena.

Segundo o relator do projeto na Câmara, Jorge Goetten (PL-SC), “urge indispensável o recrudescimento das penas quando se tratar de delito cometido nas dependências da instituição de ensino”.

Proposta altera Lei dos Crimes Hediondos

O texto aprovado muda também a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para considerar como hediondos o homicídio, a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticados em instituições de ensino.

Para todos os crimes tipificados no Código Penal, quando praticados nas dependências de uma instituição de ensino, o texto considera que haverá agravante se não constituir um crime com agravante já especificado.

Assim, por exemplo, o furto numa escola passa a ser considerada um agravante, pois não existe uma qualificação desse crime especificamente para essa situação.

(Publicado por Lucas Schroeder, com informações da Agência Câmara)

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