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Brasil pode ter regra para beneficiar clubes formadores de atletas em vendas para o exterior

Avançou na Câmara o projeto de lei que prevê uma taxa para o clube formador quando um atleta for transferido ao exterior.

A proposta foi aprovada em 5 de junho na Comissão do Esporte. O texto alteraria a Lei Geral do Esporte.

O projeto ainda deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de passar ao Senado.

Argumentos

Relator do projeto na Comissão de Esporte, o deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG) lembrou que já há uma medida nesse sentido para jogadores de futebol. “A Fifa, que regula internacionalmente o futebol, já impõe o mecanismo de solidariedade para todas as transações”, referindo-se ao Mecanismo de Solidariedade, da federação internacional.

Em seu parecer, o deputado disse que “a proposta de estender esse Mecanismo de Solidariedade às transferências entre organização esportiva nacional cedente e organização esportiva internacional cessionária é, sem dúvida, meritória, por valorizar os clubes formadores nestas transações que, via de regra, envolvem valores mais altos que das nacionais”.

Pelo projeto, o mecanismo seria válido também em relação a atletas de outros esportes, não apenas futebol – embora seja o esporte que mais apresente transferências internacionais de atletas do Brasil.

O que é o Mecanismo de Solidariedade?

O mecanismo de solidariedade da Fifa é um instrumento criado em 2001 para ajudar os clubes formadores de jovens atletas. Funciona como uma espécie de retorno pelo que o time fez por ele durante sua formação.

Pela FIFA, a cada transferência internacional de um jogador, os clubes formadores do atleta têm direito a até 5% dos valores envolvidos.

Clubes ao redor do mundo gastaram um valor recorde de 9,63 bilhões de dólares (cerca de R$ 47,7) em transferências internacionais em 2023, um aumento de quase 50% em comparação a 2022, segundo o Relatório de Transferências Globais da Fifa, divulgado em janeiro deste ano.

Quais clubes teriam direito a receber?

Esse percentual é dividido por todos os clubes pelos quais o atleta passou entre 12 e 23 anos de idade, desde que a transferência seja feita de forma onerosa, envolvendo valores.

O projeto não fala em valores a respeito das transferências, mas o Brasil já tem uma legislação utilizada para transações internas.

Como acontece hoje em transferências dentro do Brasil?

Pela lei brasileira atual, sempre que ocorrer transferência definitiva ou temporária dentro do Brasil, até 6% do valor pago pela nova organização esportiva serão distribuídos entre aquelas que atuaram na formação do atleta profissional, na proporção de:

  • 0,5% para cada ano de formação, dos 12 aos 13 anos de idade;
  • 1,0% para cada ano de formação, dos 14 aos 17 anos de idade;
  • 0,5% para cada ano de formação, dos 18 aos 19 anos de idade.

Nas transferências nacionais, os 6% são retidos pela nova organização esportiva e repassados para as entidades formadoras.

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