A Câmara aprovou, na terça-feira (28), um decreto que suspende trechos do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que restringia a circulação e acesso a armas de fogo no país e definia regras sobre Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs).
Agora, a medida segue para análise do Senado.
O texto substitutivo aprovado da relatora do caso, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), exclui três definições do decreto presidencial:
- arma de fogo histórica: assim declarada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e marcada com brasão ou símbolo nacional ou estrangeiro; de origem colonial; utilizada em guerra, combate ou batalha; que pertenceu à personalidade ou esteve em evento histórico; ou que possa ser considerada rara e única;
- arma de fogo de acervo de coleção: fabricada há 40 anos ou mais cujo conjunto ressalta a evolução tecnológica de suas características e de seu modelo;
- atirador desportivo: pessoa física registrada pelo Comando do Exército por meio do Certificado de Registro (CR), filiada a entidade de tiro desportivo e federação ou confederação que pratique habitualmente o tiro como modalidade de desporto de rendimento ou de desporto de formação, com emprego de arma de fogo ou ar comprimido.
Armas de uso restrito
O projeto retira do conceito de armas de uso restrito as que sejam de pressão por gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a 6 milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza.
Sendo assim, pode ser permitido que quem tenha adquirido uma arma do tipo assim antes do decreto ser editado — em julho de 2023 –, continue com a posse e compre a munição correspondente.
Colecionadores
Também foi retirado do decreto a proibição de colecionar armas de fogo automáticas de qualquer calibre ou longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo primeiro lote de fabricação tenha menos de 70 anos. Ainda são incluídos modelos em uso nas Forças Armadas.
O colecionismo também não ficará restrito apenas a museus.
Distância de escolas
São modificadas parcialmente as restrições de localização de clubes de tiro desportivo, retirando do decreto a necessidade de o local estar a uma distância superior a um quilômetro em relação a escolas públicas e privadas.
Certificado de atirador
Sobre os certificados de atirador desportivo, a relatora excluiu o artigo que exigia do interessado a participação em competições em clube de tiro em quantidade proporcional ao nível pretendido ao longo de 12 meses. Ainda era igual o prazo de permanência em cada nível para pleitear outro maior.
*Com informações da Agência Câmara
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