A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou o projeto de lei 2489/21, que facilita a defesa dos consumidores na Justiça.
O texto altera o Código de Defesa do Consumidor para permitir a inversão do ônus da prova em processo administrativo, quando for verossímil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente – ou seja, não tenha condições de custear as despesas do processo.
A inversão do ônus da prova é um instrumento que permite ao consumidor recorrer à Justiça mesmo sem ter provas do fato narrado. Nesse caso, cabe ao fornecedor demonstrar que os argumentos do consumidor não correspondem à verdade.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado, passa à sanção presidencial.
Parecer favorável
A proposta, da deputada Greyce Elias (Avante-MG), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP).
O deputado vê benefícios não somente para o consumidor, mas para todo o sistema judicial, “pois muitas questões hoje judicializadas poderão ser resolvidas administrativamente”, acrescentou Russomano.
Ajuste
O relator excluiu do texto aprovado a expressão “a critério do juiz ou do gestor do órgão administrativo” para permitir a inversão do ônus da prova.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor permite o uso do instrumento, mas só em processos civis e a critério do juiz.
*Com informações da Agência Câmara
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