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Câmeras corporais: convocação de Lewandowski é “inevitável“, diz presidente da Comissão de Segurança

O deputado federal Alberto Fraga (PL-DF), presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara, vê como “inevitável” a convocação do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, para explicar as diretrizes do governo sobre câmeras corporais em fardas policiais.

À CNN, Fraga fez críticas à portaria publicada pelo Ministério da Justiça na última terça-feira (28). O documento lista diretrizes para que estados implementem os equipamentos nas fardas das forças de segurança.

O documento assinado por Lewandowski não tem força de regra, mas serve como orientação para estados que decidirem utilizar os equipamentos. Além disso, as unidades federativas que seguirem as orientações vão receber recursos do governo federal como incentivo.

“Daqui a pouco vamos ter que convocá-lo para ele ter que explicar isso. Já tem essa possibilidade [de convocação]. O que eu senti é que vai ser inevitável. Se ele quer fazer essas coisas ao arrepio do Congresso, sem ouvir o Congresso, é muito fácil”, afirmou Fraga.

Na avaliação do deputado, apesar de não ter efeito obrigatório, a portaria interfere na autonomia dos estados.

O presidente da comissão também relembrou que, ao longo dos últimos meses, membros do colegiado apresentaram uma série de requerimentos de convocação a Lewandowski. Os itens, no entanto, foram retirados de pauta a pedido do próprio Fraga, que preferiu manter um tom conciliador com o ministro.

“Não precisamos nem conversar com os deputados, toda hora tem requerimento para convocá-lo. Eu fico segurando porque a gente está conversando, acho que o ministro tem um tom conciliador. Agora, ou ele segura essas arbitrariedades da pasta dele, ou a gente vai ter que convocar”, afirmou o deputado.

Deputados querem derrubar portaria

A bancada da segurança na Câmara dos Deputados apresentou, em 24 horas, quatro projetos de decreto legislativo (PDLs) para suspender as diretrizes do governo federal sobre uso de câmeras corporais em fardas policiais.

Cerca de 24 horas após a apresentação das diretrizes pelo Ministério da Justiça, quatro projetos para suspender os efeitos da portaria já haviam sido apresentados. Dois deles foram protocolados por Fraga.

Os outros dois PDLs são de autoria dos deputados Sanderson (PL-RS) e Coronel Ulysses (União-AC).

Fraga afirma que vai apresentar um requerimento de urgência sobre um dos PDLs nos próximos dias. Caso o pedido seja aprovado, o texto poderá ser analisado diretamente pelo plenário da Câmara, sem passar obrigatoriamente por comissões temáticas.

“Vamos querer que tramite o mais rápido possível, vamos começar a pedir a urgência. É mais uma decisão equivocada. Isso é interferência nos estados. Se quer fazer alguma coisa nessa linha, mande um projeto de lei para o Congresso para que a gente possa discutir o assunto, e não uma portaria”, afirmou o deputado.

Procurado pela CNN, o Ministério da Justiça informou que a “pasta promoveu amplo e criterioso debate a respeito das câmeras corporais, com a participação de entidades representativas, órgãos de segurança pública e sociedade civil”. Informou ainda que as “diretrizes basearam-se em estudos e pesquisas científicas que atestam as boas experiências de países que fazem uso dessa ferramenta, como Estados Unidos e Inglaterra”. E, por fim, afirmou que “Lewandowski permanece aberto ao diálogo e à disposição do Legislativo”.

O que diz a portaria do ministério?

O ministério, ao anunciar diretrizes quanto ao uso de câmeras nas fardas de policiais, alega que a intenção é estabelecer orientações sobre o uso de câmeras acopladas aos uniformes dos polícias de todo o país.

Segundo a pasta, a iniciativa busca padronizar o uso dos equipamentos, aumentando a transparência das ações policiais. As orientações devem ser cumpridas pelos órgãos de segurança pública federais, como as polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF), além da Força Nacional e Força Penal Nacional.

Já nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, a implementação das normas será voluntária.

De acordo com o documento, foram estabelecidas 16 circunstâncias em que os equipamentos devem estar, obrigatoriamente, ligados. São elas:

  • no atendimento de ocorrências;
  • nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
  • na identificação e checagem de bens;
  • durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
  • ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
  • no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
  • nas perícias externas;
  • nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
  • nas ações de busca, salvamento e resgate;
  • nas escoltas de custodiados;
  • em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
  • durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
  • nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
  • nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
  • nos sinistros de trânsito;
  • no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

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