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Candidatura a vereador em Vassouras é indeferida pela Lei da Ficha Limpa

A 41ª Promotoria Eleitoral obteve, nesta quarta-feira (04/09), decisão favorável à Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) ajuizada contra o candidato a vereador de Vassouras Eurico Pinheiro Bernardes Junior, por infringir a Lei da Ficha Limpa. De acordo com a ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), o candidato pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) possui duas condenações transitadas em julgado por improbidade administrativa que mantêm suspensos seus direitos políticos, estando inelegível para disputar as eleições deste ano, além de mais uma condenação por órgão colegiado, ainda sem trânsito em julgado, que já reconheceu a prática de ato doloso de improbidade com lesão aos cofres públicos. 

A ação demonstrou ao Juízo da 41ª Zona Eleitoral de Vassouras que Eurico foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos no processo 0002235-51.2011.8.19.0065, tendo a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reconhecido a prática de atos de improbidade administrativa dolosos de malversação do dinheiro público, quando o candidato exercia o cargo de prefeito de Vassouras, com prejuízo aos cofres públicos do valor histórico de R$ 324.204,89. 

Ainda em sua argumentação, o MPE ressaltou que ele está inscrito no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e Inelegíveis do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por outros dois processos em que há trânsito em julgado.

Argumentou o MPE que, em uma das ações que transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) em 10/03/2021, apesar de terem sido expedidos ofícios para que o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ) desse cumprimento à suspensão dos seus direitos políticos, a mesma não foi efetivada, tanto que Eurico se candidatou para o cargo de deputado estadual e se encontrava no exercício da função até ser condenado em outro processo, de nº 0007135-09.2013.8.19.0065. Como a Mesa Diretora da ALERJ apenas cassou seu mandato como deputado estadual em 10 de novembro de 2022, foi requerida a inscrição da condenação para o início de cumprimento do prazo de suspensão dos direitos políticos, tendo sido expedido ofício à Justiça Eleitoral em 16/07/2024.

Além desta condenação, a ação da 41ª Promotoria Eleitoral ressalta que Eurico também foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos no processo nº 0007135-09.2013.8.19.0065, em que foi denunciado por improbidade administrativa. Na ocasião, o candidato, que também ocupava o cargo de prefeito de Vassouras, invocou urgência na desapropriação de imóveis para construir uma quadra poliesportiva, comprometendo verba pública a título de depósito prévio mesmo sabendo que os bens não teriam utilização imediata, por falta de previsão orçamentária de recursos destinados à construção.

A sentença, datada de 06/07/2017, foi confirmada em 2ª Instância e transitada em julgado em 24/03/2022.O candidato apresenta um total de seis condenações por atos de improbidade administrativa como agente político de Vassouras. 

 Por MPRJ / Foto: Reprodução

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